Tabela 10427

Indicador 15.8.1 - Proporção de países que adotam legislação nacional relevante e recursos adequados para a prevenção ou o controle de espécies exóticas invasoras

Periodicidade
anual (10)
2015 - 2024
Última Atualização

Períodos Disponíveis 10

2015  →  2024
10 períodos no total
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Níveis Territoriais e Localidades

Administrativo
  • N1 Brasil 1

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Classificações & Categorias

  • Percentual de respostas positivas
  • 1A - Existência de legislação e políticas nacionais relacionadas à prevenção ou controle de espécies exóticas invasoras
  • 1B - Existência e progresso de implementação da meta nacional na EPANB alinhada à meta 9 de Aichi (nota explicando que já está sendo firmada a meta 6 de acordo com o Marco Global Kunming-Montreal)
  • 2.1 - O seu país tem um departamento governamental, uma agência ou agências nacionais (incluindo instituições/organizações supranacionais, por exemplo, da UE) responsáveis pela gestão de EEI que têm impacto no ambiente natural, nos setores econômicos (por exemplo, agricultura, silvicultura, turismo, etc.) ou na saúde humana?
  • 2.2 - Existem instituições (incluindo instituições/organizações supranacionais, por exemplo, a UE) com um mandato legal claro e os poderes necessários para desenvolver planos e políticas nacionais em relação às espécies exóticas invasoras?
  • 2.3 - Existem instituições (incluindo instituições/organizações supranacionais, por exemplo, a UE) com um mandato legal claro e os poderes necessários para realizar análises de risco de espécies potencialmente invasoras?
  • 2.4 - Existem instituições (incluindo instituições/organizações supranacionais, por exemplo, a UE) com um mandato legal claro e os poderes necessários para impedir a introdução intencional de espécies avaliadas como potencialmente invasoras (incluindo a importação para fins de agricultura, aquicultura, comércio de viveiros, agricultura e criação de animais, comércio de animais de estimação, etc.)?
  • 2.5 - Existem instituições (incluindo instituições/organizações supranacionais, por exemplo, a UE) com um mandato legal claro e os poderes necessários para minimizar a introdução não intencional de espécies exóticas?
  • 2.6 - Existem instituições (incluindo instituições/organizações supranacionais, por exemplo, a UE) com um mandato legal claro e os poderes necessários para promover a sensibilização do público para as questões das EEI?
  • 2.7 - Existem instituições (incluindo instituições/organizações supranacionais, por exemplo, a UE) com um mandato legal claro e os poderes necessários para monitorizar e conduzir programas de vigilância para detectar populações fundadoras de EEI numa fase inicial?
  • 2.8 - Existem instituições (incluindo instituições/organizações supranacionais, por exemplo, a UE) com um mandato legal claro e os poderes necessários para conter e erradicar populações de EEI no país?
  • 2.9 - Existem instituições (incluindo instituições/organizações supranacionais, por exemplo, a UE) com um mandato legal claro e os poderes necessários para registar e manter informações sobre EEI?
  • 2.10 - Existem instituições (incluindo instituições/organizações supranacionais, por exemplo, a UE) com um mandato legal claro e os poderes necessários para fazer cumprir as disposições legais relevantes relativas ao controle das EEI?
  • 2.11 - Existem disposições legais ou acordos institucionais para facilitar a cooperação entre diferentes agências governamentais na tomada de decisões relativas às EEI?
  • 2.12 - O seu país dispõe de uma dotação do orçamento nacional para gerir a ameaça das espécies exóticas invasoras?
  • 2.13 - Se o seu país é beneficiário de financiamento global (como o Fundo Global para o Ambiente (GEF) - o seu país acessou algum financiamento de mecanismos financeiros globais para projetos relacionados com a gestão de espécies exóticas invasoras?
  • 2.14 - A sua Estratégia de Biodiversidade (a nível local, nacional, regional ou supranacional) inclui objetivo(s) e ações relacionadas com a gestão de EEI?
  • 2.15 - Existe uma dotação orçamentária ou existem ferramentas financeiras (por exemplo, programas financeiros dedicados) disponíveis para a implementação da EPANB?
  • 2.16 - O seu país desenvolveu uma Estratégia e Plano de Ação Nacional para Espécies Exóticas Invasoras (NISSAP)?
  • 2.17 - Existe uma dotação orçamentária ou existem ferramentas financeiras (por exemplo, programas financeiros dedicados) disponíveis para a implementação do NISSAP?
  • 2.18 - Você conhece alguma agência não governamental (ONG) ou grupo da sociedade civil envolvido na gestão de EEI no seu país?

Histórico de Alterações 8

Alteração em lote 2025-11-07 às 18:02

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Inclusão 2025-10-24 às 20:02

Adicionada associação entre agregado 10427 e variável 13649

Alteração 2025-10-24 às 20:02

Assunto do agregado 10427 alterado de None para 307

Valores
307
Alteração 2025-10-24 às 20:02

URL do agregado 10427 alterada

Valores
https://sidra.ibge.gov.br/tabela/10427
Inclusão 2025-10-24 às 20:00

Novo agregado 10427: Indicador 15.8.1 - Proporção de países que adotam legislação nacional relevante e recursos adequados para a prevenção ou o controle de espécies exóticas invasoras