Tabela 9890

Domicílios particulares permanentes ocupados em favelas e comunidades urbanas, por tipo de domicílio, segundo as Favelas e Comunidades Urbanas

Periodicidade
anual (1)
2022
Última Atualização

A tabela de dados "Domicílios particulares permanentes ocupados em favelas e comunidades urbanas, por tipo de domicílio" é uma análise demográfica e urbanística que fornece informações sobre a distribuição espacial dos domicílios habitados em áreas urbanas com características especiais, como favelas e comunidades urbanas não formais. O objetivo principal desta tabela é medir a quantidade de residências permanentes habitadas em áreas urbanas informais e não formais, que geralmente apresentam características de vulnerabilidade social e habitat precário.

As principais métricas disponíveis na tabela incluem o número total de domicílios particulares permanentes ocupados em favelas e comunidades urbanas por tipo de domicílio, bem como a distribuição geográfica desses domicílios em diferentes níveis territoriais, como município, grande região, Brasil e unidade da Federação.

A tabela segmenta os dados por tipo de domicílio, que representa a natureza geral do local onde as pessoas moram, classificando-os em diferentes tipos de construções como apartamentos, casas, casas de vila ou condomínio, estruturas residenciais permanentes degradadas ou inacabadas, habitações em casa de cômodos ou cortiços, e habitações indígenas sem paredes ou malocas. Essa dimensão permite analisar tendências específicas de cada tipo de construção, como a distribuição geográfica, o número de ocupantes por tipo de domicílio, ou a quantidade de domicílios de cada tipo em determinada região.

Os dados desta tabela podem ser utilizados para estudar questões relacionadas às desigualdades socioeconômicas e habitacionais em áreas urbanas com características especiais, além de ajudar a identificar problemáticas de segurança, saúde pública e educação. Além disso, os dados podem ser utilizados para estudar questões urbanísticas, como a distribuição espacial dos moradores e a evolução das tendências urbanas ao longo do tempo.

Um aspecto metodológico relevante desta tabela é que os dados são coletados durante o Censo Demográfico de 2022, o que garante uma amostra representativa da população brasileira e um alto nível de precisão nos resultados. Além disso, a tabela utiliza uma abordagem multidimensional para analisar os domicílios habitados em áreas urbanas com características especiais, permitindo uma visão completa e detalhada das condições de vida dessas populações.

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Períodos Disponíveis 1

2022  →  2022
1 período no total
2022

Níveis Territoriais e Localidades

Administrativo
  • N1 Brasil 1
  • N2 Grande região 5
  • N3 Unidade da Federação 27
  • N6 Município 655

Mapa de Localidades com Dados Disponíveis

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Classificações & Categorias

  • Total
  • Casa
  • Casa de vila ou em condomínio
  • Apartamento
  • Habitação em casa de cômodos ou cortiço
  • Habitação indígena sem paredes ou maloca
  • Estrutura residencial permanente degradada ou inacabada

Histórico de Alterações 5

Inclusão 2025-10-09 às 08:38

Adicionada associação entre agregado 9890 e variável 1009913

Alteração em lote 2025-10-02 às 18:36

688 localidades atualizadas (campo ordem)

Ver os 688 itens
  • Ordem da localidade 1 no agregado 9890 alterada de 1 para 0 — 2025-10-02 às 18:36
  • Ordem da localidade 1 no agregado 9890 alterada de 2 para 1 — 2025-10-02 às 18:36
  • Ordem da localidade 2 no agregado 9890 alterada de 3 para 2 — 2025-10-02 às 18:36
  • Ordem da localidade 3 no agregado 9890 alterada de 4 para 3 — 2025-10-02 às 18:36
  • Ordem da localidade 4 no agregado 9890 alterada de 5 para 4 — 2025-10-02 às 18:36
  • Ordem da localidade 5 no agregado 9890 alterada de 6 para 5 — 2025-10-02 às 18:36
  • Ordem da localidade 1100049 no agregado 9890 alterada de 7 para 6 — 2025-10-02 às 18:36
  • Ordem da localidade 1100106 no agregado 9890 alterada de 8 para 7 — 2025-10-02 às 18:36
  • Ordem da localidade 1100205 no agregado 9890 alterada de 9 para 8 — 2025-10-02 às 18:36
  • Ordem da localidade 1200104 no agregado 9890 alterada de 10 para 9 — 2025-10-02 às 18:36
  • Ordem da localidade 1200203 no agregado 9890 alterada de 11 para 10 — 2025-10-02 às 18:36
  • Ordem da localidade 1200252 no agregado 9890 alterada de 12 para 11 — 2025-10-02 às 18:36
  • Ordem da localidade 1200401 no agregado 9890 alterada de 13 para 12 — 2025-10-02 às 18:36
  • Ordem da localidade 1300060 no agregado 9890 alterada de 14 para 13 — 2025-10-02 às 18:36
  • Ordem da localidade 1300102 no agregado 9890 alterada de 15 para 14 — 2025-10-02 às 18:36
  • Ordem da localidade 1300409 no agregado 9890 alterada de 16 para 15 — 2025-10-02 às 18:36
  • Ordem da localidade 1300508 no agregado 9890 alterada de 17 para 16 — 2025-10-02 às 18:36
  • Ordem da localidade 1300607 no agregado 9890 alterada de 18 para 17 — 2025-10-02 às 18:36
  • Ordem da localidade 1300680 no agregado 9890 alterada de 19 para 18 — 2025-10-02 às 18:36
  • Ordem da localidade 1300706 no agregado 9890 alterada de 20 para 19 — 2025-10-02 às 18:36
  • Ordem da localidade 1301001 no agregado 9890 alterada de 21 para 20 — 2025-10-02 às 18:36
  • Ordem da localidade 1301209 no agregado 9890 alterada de 22 para 21 — 2025-10-02 às 18:36
  • Ordem da localidade 1301308 no agregado 9890 alterada de 23 para 22 — 2025-10-02 às 18:36
  • Ordem da localidade 1301407 no agregado 9890 alterada de 24 para 23 — 2025-10-02 às 18:36
  • Ordem da localidade 1301506 no agregado 9890 alterada de 25 para 24 — 2025-10-02 às 18:36
  • Ordem da localidade 1301654 no agregado 9890 alterada de 26 para 25 — 2025-10-02 às 18:36
  • Ordem da localidade 1301803 no agregado 9890 alterada de 27 para 26 — 2025-10-02 às 18:36
  • Ordem da localidade 1301852 no agregado 9890 alterada de 28 para 27 — 2025-10-02 às 18:36
  • Ordem da localidade 1301902 no agregado 9890 alterada de 29 para 28 — 2025-10-02 às 18:36
  • Ordem da localidade 1302405 no agregado 9890 alterada de 30 para 29 — 2025-10-02 às 18:36
  • Ordem da localidade 1302504 no agregado 9890 alterada de 31 para 30 — 2025-10-02 às 18:36
  • Ordem da localidade 1302603 no agregado 9890 alterada de 32 para 31 — 2025-10-02 às 18:36
  • Ordem da localidade 1302900 no agregado 9890 alterada de 33 para 32 — 2025-10-02 às 18:36
  • Ordem da localidade 1303205 no agregado 9890 alterada de 34 para 33 — 2025-10-02 às 18:36
  • Ordem da localidade 1303403 no agregado 9890 alterada de 35 para 34 — 2025-10-02 às 18:36
  • Ordem da localidade 1303536 no agregado 9890 alterada de 36 para 35 — 2025-10-02 às 18:36
  • Ordem da localidade 1303569 no agregado 9890 alterada de 37 para 36 — 2025-10-02 às 18:36
  • Ordem da localidade 1303700 no agregado 9890 alterada de 38 para 37 — 2025-10-02 às 18:36
  • Ordem da localidade 1304062 no agregado 9890 alterada de 39 para 38 — 2025-10-02 às 18:36
  • Ordem da localidade 1304203 no agregado 9890 alterada de 40 para 39 — 2025-10-02 às 18:36
  • Ordem da localidade 1304237 no agregado 9890 alterada de 41 para 40 — 2025-10-02 às 18:36
  • Ordem da localidade 1304302 no agregado 9890 alterada de 42 para 41 — 2025-10-02 às 18:36
  • Ordem da localidade 1304401 no agregado 9890 alterada de 43 para 42 — 2025-10-02 às 18:36
  • Ordem da localidade 1400100 no agregado 9890 alterada de 44 para 43 — 2025-10-02 às 18:36
  • Ordem da localidade 1500107 no agregado 9890 alterada de 45 para 44 — 2025-10-02 às 18:36
  • Ordem da localidade 1500206 no agregado 9890 alterada de 46 para 45 — 2025-10-02 às 18:36
  • Ordem da localidade 1500305 no agregado 9890 alterada de 47 para 46 — 2025-10-02 às 18:36
  • Ordem da localidade 1500503 no agregado 9890 alterada de 48 para 47 — 2025-10-02 às 18:36
  • Ordem da localidade 1500602 no agregado 9890 alterada de 49 para 48 — 2025-10-02 às 18:36
  • Ordem da localidade 1500800 no agregado 9890 alterada de 50 para 49 — 2025-10-02 às 18:36

+ 638 não exibidos.

Inclusão em lote 2025-10-02 às 18:36

7 categorias associadas incluídas

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  • Adicionada associação entre agregado 9890, classificação 125 e categoria 2932 — 2025-10-02 às 18:36
  • Adicionada associação entre agregado 9890, classificação 125 e categoria 6815 — 2025-10-02 às 18:36
  • Adicionada associação entre agregado 9890, classificação 125 e categoria 121264 — 2025-10-02 às 18:36
  • Adicionada associação entre agregado 9890, classificação 125 e categoria 3247 — 2025-10-02 às 18:36
  • Adicionada associação entre agregado 9890, classificação 125 e categoria 71975 — 2025-10-02 às 18:36
  • Adicionada associação entre agregado 9890, classificação 125 e categoria 71976 — 2025-10-02 às 18:36
  • Adicionada associação entre agregado 9890, classificação 125 e categoria 71977 — 2025-10-02 às 18:36
Remoção em lote 2025-10-02 às 18:36

7 categorias associadas removidas

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  • Removida associação entre agregado 9890, classificação 125 e categoria 2932 — 2025-10-02 às 18:36
  • Removida associação entre agregado 9890, classificação 125 e categoria 121264 — 2025-10-02 às 18:36
  • Removida associação entre agregado 9890, classificação 125 e categoria 3247 — 2025-10-02 às 18:36
  • Removida associação entre agregado 9890, classificação 125 e categoria 71975 — 2025-10-02 às 18:36
  • Removida associação entre agregado 9890, classificação 125 e categoria 71976 — 2025-10-02 às 18:36
  • Removida associação entre agregado 9890, classificação 125 e categoria 6815 — 2025-10-02 às 18:36
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Inclusão 2025-10-02 às 18:36

Adicionada associação entre agregado 9890 e variável 1009913