Tabela 935

Inseminação artificial e transferência de embriões em vacas nos estabelecimentos agropecuários com mais de 50 bovinos em 31/12 por condição do produtor em relação `as terras, grupos de cabeças, finalidade da criação, grupos de atividade econômica e grupos de área de pastagem

Assunto
Pecuária
Periodicidade
anual (1)
2006
Última Atualização

A tabela apresentada é uma análise detalhada das variáveis e dimensões relacionadas à inseminação artificial e transferência de embriões em vacas nos estabelecimentos agropecuários com mais de 50 bovinos, coletada pelo Censo Agropecuário. O objetivo principal da tabela é fornecer uma visão geral das práticas de reprodução animal utilizadas pelos produtores rurais no Brasil.

As principais métricas disponíveis incluem o número de estabelecimentos agropecuários que realizaram transferência de embriões, o percentual desses estabelecimentos em relação ao total geral, o número de vacas inseminadas e o número de cabeças de bovinos nos estabelecimentos com mais de 50 cabeças. Além disso, a tabela também fornece informações sobre a finalidade da criação, grupos de atividade econômica e área de pastagem.

Os dados podem ser segmentados por condição do produtor em relação às terras, grupo de cabeças de bovinos, finalidade da criação, grupo de atividade econômica e grupo de área de pastagem. Isso permite uma análise mais detalhada das práticas de reprodução animal utilizadas pelos produtores rurais em diferentes regiões e condições.

A tabela também fornece informações sobre a adesão dos estabelecimentos agropecuários à prática de inseminação artificial e transferência de embriões, o que é relevante para entender a dinâmica de reprodução animal nos setores produtivos. Além disso, as variáveis relacionadas ao número de vacas inseminadas e cabeças de bovinos permitem uma análise da composição dos estabelecimentos agropecuários com mais de 50 cabeças.

As aplicações práticas dos dados incluem a identificação das áreas de maior adesão à prática de inseminação artificial e transferência de embriões, a compreensão da dinâmica de reprodução animal nos setores produtivos e a avaliação da eficácia dessas práticas em diferentes regiões. Além disso, os dados também podem ser utilizados para informar políticas públicas e programas de apoio aos produtores rurais.

Aspectos metodológicos relevantes incluem a amostra representativa do censo agropecuário, a coleta de dados precisos e confiáveis sobre as práticas de reprodução animal utilizadas pelos produtores rurais. Além disso, a tabela também fornece uma visão geral das variáveis e dimensões relacionadas à inseminação artificial e transferência de embriões, o que permite uma análise mais detalhada dos dados e identificação de tendências e padrões significativos.

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Períodos Disponíveis 1

2006  →  2006
1 período no total
2006

Níveis Territoriais e Localidades

Administrativo
  • N1 Brasil 1
  • N2 Grande região 5
  • N3 Unidade da Federação 27
  • N6 Município 5449
  • N8 Mesorregião Geográfica 137
  • N9 Microrregião Geográfica 554
Especial
  • N129 Território da Cidadania 120
  • N132 Semiárido 1
  • N133 Semiárido de Unidade da Federação 9

Mapa de Localidades com Dados Disponíveis

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Variáveis

Classificações & Categorias

  • Total
  • Proprietário
  • Assentado sem titulação definitiva
  • Arrendatário
  • Parceiro
  • Ocupante
  • Produtor sem área
  • Total
  • De 51 a 99
  • De 100 a 199
  • De 200 a 499
  • De 500 e mais
  • Sem cabeças de bovinos na data de referência
  • Total
  • Corte
  • Corte - cria
  • Corte - recria
  • Corte - engorda
  • Corte - cria e recria
  • Corte - cria e engorda
  • Corte - recria e engorda
  • Corte - cria, recria e engorda
  • Leite
  • Trabalho
  • Total
  • Produção de lavouras temporárias
  • Horticultura e floricultura
  • Produção de lavouras permanentes
  • Produção de sementes e mudas certificadas
  • Pecuária e criação de outros animais
  • Produção florestal - florestas plantadas
  • Produção florestal - florestas nativas
  • Pesca
  • Aquicultura
  • Total
  • Maior que 0 e menor que 1 ha
  • De 1 a menos de 2 ha
  • De 2 a menos de 5 ha
  • De 5 a menos de 10 ha
  • De 10 a menos de 20 ha
  • De 20 a menos de 50 ha
  • De 50 a menos de 100 ha
  • De 100 a menos de 200 ha
  • De 200 a menos de 500 ha
  • De 500 e mais ha
  • Produtor sem área de pastagem

Histórico de Alterações 8

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  • Adicionada associação entre agregado 935, classificação 12517 e categoria 111520 — 2025-10-02 às 03:11
  • Adicionada associação entre agregado 935, classificação 12517 e categoria 111521 — 2025-10-02 às 03:11
  • Adicionada associação entre agregado 935, classificação 12517 e categoria 111522 — 2025-10-02 às 03:11
  • Adicionada associação entre agregado 935, classificação 12517 e categoria 111523 — 2025-10-02 às 03:11
  • Adicionada associação entre agregado 935, classificação 12517 e categoria 111524 — 2025-10-02 às 03:11
  • Adicionada associação entre agregado 935, classificação 12517 e categoria 111525 — 2025-10-02 às 03:11
  • Adicionada associação entre agregado 935, classificação 12517 e categoria 114349 — 2025-10-02 às 03:11
  • Adicionada associação entre agregado 935, classificação 12517 e categoria 111526 — 2025-10-02 às 03:11
  • Adicionada associação entre agregado 935, classificação 12625 e categoria 0 — 2025-10-02 às 03:11
  • Adicionada associação entre agregado 935, classificação 12625 e categoria 114136 — 2025-10-02 às 03:11
  • Adicionada associação entre agregado 935, classificação 12625 e categoria 114137 — 2025-10-02 às 03:11
  • Adicionada associação entre agregado 935, classificação 12625 e categoria 114138 — 2025-10-02 às 03:11
  • Adicionada associação entre agregado 935, classificação 12625 e categoria 114139 — 2025-10-02 às 03:11
  • Adicionada associação entre agregado 935, classificação 12625 e categoria 114140 — 2025-10-02 às 03:11
  • Adicionada associação entre agregado 935, classificação 12625 e categoria 114141 — 2025-10-02 às 03:11
  • Adicionada associação entre agregado 935, classificação 12625 e categoria 114142 — 2025-10-02 às 03:11
  • Adicionada associação entre agregado 935, classificação 12625 e categoria 114143 — 2025-10-02 às 03:11
  • Adicionada associação entre agregado 935, classificação 12625 e categoria 114144 — 2025-10-02 às 03:11
  • Adicionada associação entre agregado 935, classificação 12625 e categoria 114145 — 2025-10-02 às 03:11
  • Adicionada associação entre agregado 935, classificação 12625 e categoria 114146 — 2025-10-02 às 03:11
Remoção em lote 2025-10-02 às 03:11

46 categorias associadas removidas

Ver os 46 itens
  • Removida associação entre agregado 935, classificação 218 e categoria 111517 — 2025-10-02 às 03:11
  • Removida associação entre agregado 935, classificação 3244 e categoria 0 — 2025-10-02 às 03:11
  • Removida associação entre agregado 935, classificação 3244 e categoria 114156 — 2025-10-02 às 03:11
  • Removida associação entre agregado 935, classificação 7940 e categoria 114167 — 2025-10-02 às 03:11
  • Removida associação entre agregado 935, classificação 7940 e categoria 114172 — 2025-10-02 às 03:11
  • Removida associação entre agregado 935, classificação 12517 e categoria 111521 — 2025-10-02 às 03:11
  • Removida associação entre agregado 935, classificação 12517 e categoria 114349 — 2025-10-02 às 03:11
  • Removida associação entre agregado 935, classificação 12625 e categoria 114138 — 2025-10-02 às 03:11
  • Removida associação entre agregado 935, classificação 12625 e categoria 114143 — 2025-10-02 às 03:11
  • Removida associação entre agregado 935, classificação 218 e categoria 0 — 2025-10-02 às 03:11
  • Removida associação entre agregado 935, classificação 218 e categoria 4780 — 2025-10-02 às 03:11
  • Removida associação entre agregado 935, classificação 218 e categoria 4781 — 2025-10-02 às 03:11
  • Removida associação entre agregado 935, classificação 218 e categoria 4782 — 2025-10-02 às 03:11
  • Removida associação entre agregado 935, classificação 218 e categoria 4783 — 2025-10-02 às 03:11
  • Removida associação entre agregado 935, classificação 218 e categoria 111518 — 2025-10-02 às 03:11
  • Removida associação entre agregado 935, classificação 3244 e categoria 114194 — 2025-10-02 às 03:11
  • Removida associação entre agregado 935, classificação 3244 e categoria 114153 — 2025-10-02 às 03:11
  • Removida associação entre agregado 935, classificação 3244 e categoria 114154 — 2025-10-02 às 03:11
  • Removida associação entre agregado 935, classificação 3244 e categoria 114155 — 2025-10-02 às 03:11
  • Removida associação entre agregado 935, classificação 7940 e categoria 0 — 2025-10-02 às 03:11
  • Removida associação entre agregado 935, classificação 7940 e categoria 71402 — 2025-10-02 às 03:11
  • Removida associação entre agregado 935, classificação 7940 e categoria 114165 — 2025-10-02 às 03:11
  • Removida associação entre agregado 935, classificação 7940 e categoria 114166 — 2025-10-02 às 03:11
  • Removida associação entre agregado 935, classificação 7940 e categoria 114168 — 2025-10-02 às 03:11
  • Removida associação entre agregado 935, classificação 7940 e categoria 114169 — 2025-10-02 às 03:11
  • Removida associação entre agregado 935, classificação 7940 e categoria 114170 — 2025-10-02 às 03:11
  • Removida associação entre agregado 935, classificação 7940 e categoria 114171 — 2025-10-02 às 03:11
  • Removida associação entre agregado 935, classificação 7940 e categoria 114173 — 2025-10-02 às 03:11
  • Removida associação entre agregado 935, classificação 12517 e categoria 0 — 2025-10-02 às 03:11
  • Removida associação entre agregado 935, classificação 12517 e categoria 111519 — 2025-10-02 às 03:11
  • Removida associação entre agregado 935, classificação 12517 e categoria 111520 — 2025-10-02 às 03:11
  • Removida associação entre agregado 935, classificação 12517 e categoria 111522 — 2025-10-02 às 03:11
  • Removida associação entre agregado 935, classificação 12517 e categoria 111523 — 2025-10-02 às 03:11
  • Removida associação entre agregado 935, classificação 12517 e categoria 111524 — 2025-10-02 às 03:11
  • Removida associação entre agregado 935, classificação 12517 e categoria 111525 — 2025-10-02 às 03:11
  • Removida associação entre agregado 935, classificação 12517 e categoria 111526 — 2025-10-02 às 03:11
  • Removida associação entre agregado 935, classificação 12625 e categoria 0 — 2025-10-02 às 03:11
  • Removida associação entre agregado 935, classificação 12625 e categoria 114136 — 2025-10-02 às 03:11
  • Removida associação entre agregado 935, classificação 12625 e categoria 114137 — 2025-10-02 às 03:11
  • Removida associação entre agregado 935, classificação 12625 e categoria 114139 — 2025-10-02 às 03:11
  • Removida associação entre agregado 935, classificação 12625 e categoria 114140 — 2025-10-02 às 03:11
  • Removida associação entre agregado 935, classificação 12625 e categoria 114141 — 2025-10-02 às 03:11
  • Removida associação entre agregado 935, classificação 12625 e categoria 114142 — 2025-10-02 às 03:11
  • Removida associação entre agregado 935, classificação 12625 e categoria 114144 — 2025-10-02 às 03:11
  • Removida associação entre agregado 935, classificação 12625 e categoria 114145 — 2025-10-02 às 03:11
  • Removida associação entre agregado 935, classificação 12625 e categoria 114146 — 2025-10-02 às 03:11
Inclusão em lote 2025-10-02 às 03:11

6 variáveis associadas incluídas

Ver os 6 itens
  • Adicionada associação entre agregado 935 e variável 1002060 — 2025-10-02 às 03:11
  • Adicionada associação entre agregado 935 e variável 1002096 — 2025-10-02 às 03:11
  • Adicionada associação entre agregado 935 e variável 1002097 — 2025-10-02 às 03:11
  • Adicionada associação entre agregado 935 e variável 1002098 — 2025-10-02 às 03:11
  • Adicionada associação entre agregado 935 e variável 1002099 — 2025-10-02 às 03:11
  • Adicionada associação entre agregado 935 e variável 1002100 — 2025-10-02 às 03:11