Tabela 8820

Número de estabelecimentos agropecuários com mais de 200 cabeças de galinhas, galos, frangos, frangas e pintos, Efetivos e composição do plantel na data de referência, por pertencimento a Terra Indígena (TI) versus Agricultura Familiar, grupos de atividade econômica e grupos de área total

Assunto
Pecuária
Periodicidade
anual (1)
2017
Última Atualização

A tabela de dados apresentada é parte do Censo Agropecuário realizado em 2017 pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), com foco na pecuária avícola. O objetivo deste censo é fornecer informações detalhadas sobre a produção, reprodução e distribuição de animais de pecuária avícola em estabelecimentos agropecuários com mais de 200 cabeças.

As principais métricas disponíveis na tabela incluem o número total de animais de pecuária avícola, como galinhas, galos, frangas, frongos e pintos, em estabelecimentos agropecuários com mais de 200 cabeças. Além disso, são medidos o número de animais adultos que servem para a reprodução e criação de novos indivíduos (matrizes/avós), os animais adultos que já não são utilizados para a reprodução e criação mas podem ser mantidos por outros motivos (galinhas poedeiras), o número de machos que não são utilizados para a produção de ovos ou carne (galos) e o número de animais criados para a produção de carne (frangas, frongos e pintos para engorda).

Os dados na tabela podem ser segmentados de acordo com a localização das propriedades agrícolas em terras indígenas ou fora delas, bem como se elas pertencem ou não à agricultura familiar. Além disso, os dados são segmentados de acordo com as principais atividades agrícolas e pecuárias que estão sendo realizadas e a área total das propriedades agrícolas.

As informações contidas na tabela podem ser utilizadas para analisar o estado da pecuária avícola no Brasil, identificar tendências e determinar políticas públicas adequadas. Além disso, essas informações são importantes para entender o estado atual da pecuária avícola brasileira e identificar tendências e desafios futuros.

Um aspecto metodológico relevante é que as variáveis medem apenas animais de pecuária avícola em estabelecimentos agropecuários com mais de 200 cabeças, portanto não fornecem informações sobre a produção e distribuição de animais de pecuária avícola em establecimentos menores.

Em resumo, a tabela apresentada contém dados detalhados sobre a pecuária avícola no Brasil, incluindo o número total de animais, a composição do plantel e a localização das propriedades agrícolas. Os dados podem ser segmentados e analisados de acordo com a localização das propriedades agrícolas em terras indígenas ou fora delas, bem como se elas pertencem ou não à agricultura familiar. As informações contidas na tabela podem ser utilizadas para analisar o estado da pecuária avícola no país e identificar tendências e desafios futuros.

✨ Texto gerado por um modelo de lingugem

Períodos Disponíveis 1

2017  →  2017
1 período no total
2017

Níveis Territoriais e Localidades

Administrativo
  • N1 Brasil 1
  • N2 Grande região 5
  • N3 Unidade da Federação 27

Mapa de Localidades com Dados Disponíveis

Legenda: Com dados Sem dados Carregando...
Carregando mapa...
Carregando dados do mapa...

Classificações & Categorias

  • Total
  • Dentro de TI
  • Dentro de TI - pertence à agricultura familiar
  • Dentro de TI - não pertence à agricultura familiar
  • Fora de TI
  • Fora de TI - pertence à agricultura familiar
  • Fora de TI - não pertence à agricultura familiar
  • Total
  • Produção de lavouras temporárias
  • Horticultura e floricultura
  • Produção de lavouras permanentes
  • Produção de sementes e mudas certificadas
  • Pecuária e criação de outros animais
  • Produção florestal - florestas plantadas
  • Produção florestal - florestas nativas
  • Pesca
  • Aquicultura
  • Total
  • Mais de 0 a menos de 0,1 ha
  • De 0,1 a menos de 0,2 ha
  • De 0,2 a menos de 0,5 ha
  • De 0,5 a menos de 1 ha
  • De 1 a menos de 2 ha
  • De 2 a menos de 3 ha
  • De 3 a menos de 4 ha
  • De 4 a menos de 5 ha
  • De 5 a menos de 10 ha
  • De 10 a menos de 20 ha
  • De 20 a menos de 50 ha
  • De 50 a menos de 100 ha
  • De 100 a menos de 200 ha
  • De 200 a menos de 500 ha
  • De 500 a menos de 1.000 ha
  • De 1.000 a menos de 2.500 ha
  • De 2.500 a menos de 10.000 ha
  • De 10.000 ha e mais
  • Produtor sem área

Histórico de Alterações 2

Inclusão em lote 2025-10-02 às 16:45

37 categorias associadas incluídas

Ver os 37 itens
  • Adicionada associação entre agregado 8820, classificação 1080 e categoria 50202 — 2025-10-02 às 16:45
  • Adicionada associação entre agregado 8820, classificação 1080 e categoria 50203 — 2025-10-02 às 16:45
  • Adicionada associação entre agregado 8820, classificação 1080 e categoria 50204 — 2025-10-02 às 16:45
  • Adicionada associação entre agregado 8820, classificação 1080 e categoria 50205 — 2025-10-02 às 16:45
  • Adicionada associação entre agregado 8820, classificação 1080 e categoria 50206 — 2025-10-02 às 16:45
  • Adicionada associação entre agregado 8820, classificação 1080 e categoria 56880 — 2025-10-02 às 16:45
  • Adicionada associação entre agregado 8820, classificação 1080 e categoria 57504 — 2025-10-02 às 16:45
  • Adicionada associação entre agregado 8820, classificação 12517 e categoria 113601 — 2025-10-02 às 16:45
  • Adicionada associação entre agregado 8820, classificação 12517 e categoria 111519 — 2025-10-02 às 16:45
  • Adicionada associação entre agregado 8820, classificação 12517 e categoria 111520 — 2025-10-02 às 16:45
  • Adicionada associação entre agregado 8820, classificação 12517 e categoria 111521 — 2025-10-02 às 16:45
  • Adicionada associação entre agregado 8820, classificação 12517 e categoria 111522 — 2025-10-02 às 16:45
  • Adicionada associação entre agregado 8820, classificação 12517 e categoria 111523 — 2025-10-02 às 16:45
  • Adicionada associação entre agregado 8820, classificação 12517 e categoria 111524 — 2025-10-02 às 16:45
  • Adicionada associação entre agregado 8820, classificação 12517 e categoria 111525 — 2025-10-02 às 16:45
  • Adicionada associação entre agregado 8820, classificação 12517 e categoria 114349 — 2025-10-02 às 16:45
  • Adicionada associação entre agregado 8820, classificação 12517 e categoria 111526 — 2025-10-02 às 16:45
  • Adicionada associação entre agregado 8820, classificação 220 e categoria 110085 — 2025-10-02 às 16:45
  • Adicionada associação entre agregado 8820, classificação 220 e categoria 111543 — 2025-10-02 às 16:45
  • Adicionada associação entre agregado 8820, classificação 220 e categoria 111544 — 2025-10-02 às 16:45
  • Adicionada associação entre agregado 8820, classificação 220 e categoria 111545 — 2025-10-02 às 16:45
  • Adicionada associação entre agregado 8820, classificação 220 e categoria 111546 — 2025-10-02 às 16:45
  • Adicionada associação entre agregado 8820, classificação 220 e categoria 111547 — 2025-10-02 às 16:45
  • Adicionada associação entre agregado 8820, classificação 220 e categoria 111548 — 2025-10-02 às 16:45
  • Adicionada associação entre agregado 8820, classificação 220 e categoria 111549 — 2025-10-02 às 16:45
  • Adicionada associação entre agregado 8820, classificação 220 e categoria 111550 — 2025-10-02 às 16:45
  • Adicionada associação entre agregado 8820, classificação 220 e categoria 111551 — 2025-10-02 às 16:45
  • Adicionada associação entre agregado 8820, classificação 220 e categoria 111552 — 2025-10-02 às 16:45
  • Adicionada associação entre agregado 8820, classificação 220 e categoria 111553 — 2025-10-02 às 16:45
  • Adicionada associação entre agregado 8820, classificação 220 e categoria 111554 — 2025-10-02 às 16:45
  • Adicionada associação entre agregado 8820, classificação 220 e categoria 111555 — 2025-10-02 às 16:45
  • Adicionada associação entre agregado 8820, classificação 220 e categoria 111556 — 2025-10-02 às 16:45
  • Adicionada associação entre agregado 8820, classificação 220 e categoria 111557 — 2025-10-02 às 16:45
  • Adicionada associação entre agregado 8820, classificação 220 e categoria 111558 — 2025-10-02 às 16:45
  • Adicionada associação entre agregado 8820, classificação 220 e categoria 41139 — 2025-10-02 às 16:45
  • Adicionada associação entre agregado 8820, classificação 220 e categoria 40645 — 2025-10-02 às 16:45
  • Adicionada associação entre agregado 8820, classificação 220 e categoria 111560 — 2025-10-02 às 16:45
Remoção em lote 2025-10-02 às 16:45

37 categorias associadas removidas

Ver os 37 itens
  • Removida associação entre agregado 8820, classificação 1080 e categoria 50206 — 2025-10-02 às 16:45
  • Removida associação entre agregado 8820, classificação 12517 e categoria 111520 — 2025-10-02 às 16:45
  • Removida associação entre agregado 8820, classificação 12517 e categoria 111525 — 2025-10-02 às 16:45
  • Removida associação entre agregado 8820, classificação 220 e categoria 111544 — 2025-10-02 às 16:45
  • Removida associação entre agregado 8820, classificação 220 e categoria 111549 — 2025-10-02 às 16:45
  • Removida associação entre agregado 8820, classificação 220 e categoria 111554 — 2025-10-02 às 16:45
  • Removida associação entre agregado 8820, classificação 220 e categoria 41139 — 2025-10-02 às 16:45
  • Removida associação entre agregado 8820, classificação 1080 e categoria 50202 — 2025-10-02 às 16:45
  • Removida associação entre agregado 8820, classificação 1080 e categoria 50203 — 2025-10-02 às 16:45
  • Removida associação entre agregado 8820, classificação 1080 e categoria 50204 — 2025-10-02 às 16:45
  • Removida associação entre agregado 8820, classificação 1080 e categoria 50205 — 2025-10-02 às 16:45
  • Removida associação entre agregado 8820, classificação 1080 e categoria 56880 — 2025-10-02 às 16:45
  • Removida associação entre agregado 8820, classificação 1080 e categoria 57504 — 2025-10-02 às 16:45
  • Removida associação entre agregado 8820, classificação 12517 e categoria 113601 — 2025-10-02 às 16:45
  • Removida associação entre agregado 8820, classificação 12517 e categoria 111519 — 2025-10-02 às 16:45
  • Removida associação entre agregado 8820, classificação 12517 e categoria 111521 — 2025-10-02 às 16:45
  • Removida associação entre agregado 8820, classificação 12517 e categoria 111522 — 2025-10-02 às 16:45
  • Removida associação entre agregado 8820, classificação 12517 e categoria 111523 — 2025-10-02 às 16:45
  • Removida associação entre agregado 8820, classificação 12517 e categoria 111524 — 2025-10-02 às 16:45
  • Removida associação entre agregado 8820, classificação 12517 e categoria 114349 — 2025-10-02 às 16:45
  • Removida associação entre agregado 8820, classificação 12517 e categoria 111526 — 2025-10-02 às 16:45
  • Removida associação entre agregado 8820, classificação 220 e categoria 110085 — 2025-10-02 às 16:45
  • Removida associação entre agregado 8820, classificação 220 e categoria 111543 — 2025-10-02 às 16:45
  • Removida associação entre agregado 8820, classificação 220 e categoria 111545 — 2025-10-02 às 16:45
  • Removida associação entre agregado 8820, classificação 220 e categoria 111546 — 2025-10-02 às 16:45
  • Removida associação entre agregado 8820, classificação 220 e categoria 111547 — 2025-10-02 às 16:45
  • Removida associação entre agregado 8820, classificação 220 e categoria 111548 — 2025-10-02 às 16:45
  • Removida associação entre agregado 8820, classificação 220 e categoria 111550 — 2025-10-02 às 16:45
  • Removida associação entre agregado 8820, classificação 220 e categoria 111551 — 2025-10-02 às 16:45
  • Removida associação entre agregado 8820, classificação 220 e categoria 111552 — 2025-10-02 às 16:45
  • Removida associação entre agregado 8820, classificação 220 e categoria 111553 — 2025-10-02 às 16:45
  • Removida associação entre agregado 8820, classificação 220 e categoria 111555 — 2025-10-02 às 16:45
  • Removida associação entre agregado 8820, classificação 220 e categoria 111556 — 2025-10-02 às 16:45
  • Removida associação entre agregado 8820, classificação 220 e categoria 111557 — 2025-10-02 às 16:45
  • Removida associação entre agregado 8820, classificação 220 e categoria 111558 — 2025-10-02 às 16:45
  • Removida associação entre agregado 8820, classificação 220 e categoria 40645 — 2025-10-02 às 16:45
  • Removida associação entre agregado 8820, classificação 220 e categoria 111560 — 2025-10-02 às 16:45