Tabela 7404

Rendimento médio mensal real domiciliar per capita, por situação do domicílio e existência de microcomputador ou tablet no domicílio

Periodicidade
anual (9)
2016 - 2025
Última Atualização

A tabela de dados apresentada fornece informações detalhadas sobre o rendimento médio mensal real domiciliar per capita, por situação do domicílio e existência de microcomputador ou tablet no domicílio, em um contexto de pesquisa nacional realizada anualmente pela Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua. O objetivo desta tabela é fornecer informações sobre a capacidade econômica dos domicílios, o que pode estar relacionado à acessibilidade e uso de tecnologias de informação e comunicação (TIC).

As principais métricas disponíveis na tabela são: 1. Rendimento médio mensal real domiciliar per capita, que mede o valor médio mensal de rendimento real por pessoa em cada domicílio da amostra; 2. Coeficiente de variação - Rendimento médio mensal real domiciliar per capita, que mede a dispersão da variabilidade do rendimento per capita entre os domicílios da amostra.

Os dados podem ser segmentados e analisados por: 1. Situação do domicílio (rural ou urbana), o que permite comparar as características de TIC entre ambientes rurais e urbanos; 2. Existência de microcomputador ou tablet no domicílio, que segmenta os dados em duas categorias principais: aqueles que possuem algum tipo de equipamento e aqueles que não possuem. Dentro da primeira categoria, há também subcategorias para diferenciar se o domicílio possui apenas um microcomputador, apenas um tablet ou ambos.

As aplicações práticas dos dados incluem entender como as pessoas podem acessar e utilizar TIC, uma vez que o investimento em tecnologia pode ser considerado como um gasto adicional ao rendimento familiar. Além disso, os dados podem ser úteis para entender se o uso de TIC varia significativamente entre diferentes grupos socioeconômicos, como classes sociais ou regiões do país.

Alguns aspectos metodológicos relevantes incluem a correção dos dados pelo índice de preços ao consumidor (IPC) para refletir o valor real da renda e a utilização de uma amostra contínua, o que permite uma análise mais precisa e atualizada das características dos domicílios.

Em resumo, a tabela fornece informações sobre o rendimento médio mensal real domiciliar per capita, por situação do domicílio e existência de microcomputador ou tablet no domicílio, em um contexto de pesquisa nacional realizada anualmente pela Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua. Os dados podem ser segmentados e analisados por situação do domicílio e existência de microcomputador ou tablet no domicílio, e possuem aplicações práticas para entender como as pessoas podem acessar e utilizar TIC, bem como para entender se o uso de TIC varia significativamente entre diferentes grupos socioeconômicos.

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Períodos Disponíveis 9

2016  →  2025
9 períodos no total
2016 2017 2018 2019 2021 2022 2023 2024 2025

Níveis Territoriais e Localidades

Administrativo
  • N1 Brasil 1
  • N2 Grande região 5

Mapa de Localidades com Dados Disponíveis

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Classificações & Categorias

  • Total
  • Urbana
  • Rural
  • Total
  • Havia microcomputador ou tablet
  • Havia microcomputador
  • Havia somente microcomputador
  • Havia tablet
  • Havia somente tablet
  • Havia microcomputador e tablet
  • Não havia microcomputador nem tablet

Histórico de Alterações 4

Inclusão 2026-07-03 às 12:25

Adicionado período 2025 ao agregado 7404

Alteração em lote 2026-07-03 às 12:25

8 períodos atualizados (campo modificacao)

Ver os 8 itens
  • Data de modificação do período 2016 no agregado 7404 alterada — 2026-07-03 às 12:25
  • Data de modificação do período 2017 no agregado 7404 alterada — 2026-07-03 às 12:25
  • Data de modificação do período 2018 no agregado 7404 alterada — 2026-07-03 às 12:25
  • Data de modificação do período 2019 no agregado 7404 alterada — 2026-07-03 às 12:25
  • Data de modificação do período 2021 no agregado 7404 alterada — 2026-07-03 às 12:25
  • Data de modificação do período 2022 no agregado 7404 alterada — 2026-07-03 às 12:25
  • Data de modificação do período 2023 no agregado 7404 alterada — 2026-07-03 às 12:25
  • Data de modificação do período 2024 no agregado 7404 alterada — 2026-07-03 às 12:25
Inclusão em lote 2025-10-02 às 15:24

10 categorias associadas incluídas

Ver os 10 itens
  • Adicionada associação entre agregado 7404, classificação 1 e categoria 6795 — 2025-10-02 às 15:24
  • Adicionada associação entre agregado 7404, classificação 1 e categoria 2 — 2025-10-02 às 15:24
  • Adicionada associação entre agregado 7404, classificação 687 e categoria 33295 — 2025-10-02 às 15:24
  • Adicionada associação entre agregado 7404, classificação 687 e categoria 48521 — 2025-10-02 às 15:24
  • Adicionada associação entre agregado 7404, classificação 687 e categoria 48518 — 2025-10-02 às 15:24
  • Adicionada associação entre agregado 7404, classificação 687 e categoria 48587 — 2025-10-02 às 15:24
  • Adicionada associação entre agregado 7404, classificação 687 e categoria 48519 — 2025-10-02 às 15:24
  • Adicionada associação entre agregado 7404, classificação 687 e categoria 48588 — 2025-10-02 às 15:24
  • Adicionada associação entre agregado 7404, classificação 687 e categoria 48520 — 2025-10-02 às 15:24
  • Adicionada associação entre agregado 7404, classificação 687 e categoria 48536 — 2025-10-02 às 15:24
Remoção em lote 2025-10-02 às 15:24

10 categorias associadas removidas

Ver os 10 itens
  • Removida associação entre agregado 7404, classificação 687 e categoria 48587 — 2025-10-02 às 15:24
  • Removida associação entre agregado 7404, classificação 1 e categoria 6795 — 2025-10-02 às 15:24
  • Removida associação entre agregado 7404, classificação 1 e categoria 2 — 2025-10-02 às 15:24
  • Removida associação entre agregado 7404, classificação 687 e categoria 33295 — 2025-10-02 às 15:24
  • Removida associação entre agregado 7404, classificação 687 e categoria 48521 — 2025-10-02 às 15:24
  • Removida associação entre agregado 7404, classificação 687 e categoria 48518 — 2025-10-02 às 15:24
  • Removida associação entre agregado 7404, classificação 687 e categoria 48519 — 2025-10-02 às 15:24
  • Removida associação entre agregado 7404, classificação 687 e categoria 48588 — 2025-10-02 às 15:24
  • Removida associação entre agregado 7404, classificação 687 e categoria 48520 — 2025-10-02 às 15:24
  • Removida associação entre agregado 7404, classificação 687 e categoria 48536 — 2025-10-02 às 15:24