Índice de Gini da distribuição do rendimento mensal dos domicílios particulares permanentes, com rendimento (exceto a área rural de Rondônia, Acre, Amazonas, Roraima, Pará e Amapá)
https://sidra.ibge.gov.br/tabela/573
A tabela de dados apresenta o Índice de Gini da distribuição do rendimento mensal dos domicílios particulares permanentes, com rendimento, obtido através da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios. O objetivo principal dessa tabela é fornecer uma medida objetiva e quantificada da desigualdade na distribuição do rendimento entre os domicílios no Brasil.
O Índice de Gini é um indicador fundamental para avaliar a concentração de renda e a pobreza no país, pois reflete a distribuição desigual de renda entre os domicílios. A tabela apresenta 11 períodos, de 1995 a 2006, permitindo uma análise detalhada da evolução do Índice de Gini ao longo dos anos.
As principais métricas disponíveis incluem o valor do Índice de Gini, que representa a medida de desigualdade na distribuição do rendimento. Além disso, é possível observar a evolução do Índice de Gini ao longo dos períodos, permitindo uma análise das tendências e variações na concentração de renda.
Os dados podem ser segmentados por nível territorial, incluindo administrativo (Unidade da Federação, Região Metropolitana até 2020, Brasil e Grande região), o que permite uma análise detalhada da desigualdade em diferentes escalas espaciais. Além disso, é possível analisar os dados por período, permitindo uma comparação das tendências e variações na concentração de renda ao longo do tempo.
As aplicações práticas dos dados incluem a avaliação da eficácia das políticas públicas de redução da pobreza e desigualdade, bem como a identificação de áreas com maior necessidade de intervenção. Além disso, os dados podem ser utilizados para fins de planejamento urbano e regional, permitindo uma análise mais precisa das necessidades e prioridades de diferentes regiões do país.
Aspectos metodológicos relevantes incluem a utilização da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios como fonte de dados, que garante uma amostra representativa da população brasileira. Além disso, o uso do Índice de Gini como indicador é fundamental para avaliar a desigualdade na distribuição do rendimento, pois fornece uma medida objetiva e quantificada da concentração de renda.
✨ Texto gerado por um modelo de lingugem
Períodos Disponíveis 11
Níveis Territoriais e Localidades
Administrativo
- N1 Brasil 1
- N2 Grande região 5
- N3 Unidade da Federação 27
Mapa de Localidades com Dados Disponíveis
Histórico de Alterações 2
27 localidades atualizadas (campo ordem)
Ver os 27 itens
- Ordem da localidade 11 no agregado 573 alterada de 15 para 6 — 2025-10-02 às 02:32
- Ordem da localidade 12 no agregado 573 alterada de 16 para 7 — 2025-10-02 às 02:32
- Ordem da localidade 13 no agregado 573 alterada de 17 para 8 — 2025-10-02 às 02:32
- Ordem da localidade 14 no agregado 573 alterada de 18 para 9 — 2025-10-02 às 02:32
- Ordem da localidade 15 no agregado 573 alterada de 19 para 10 — 2025-10-02 às 02:32
- Ordem da localidade 16 no agregado 573 alterada de 20 para 11 — 2025-10-02 às 02:32
- Ordem da localidade 17 no agregado 573 alterada de 21 para 12 — 2025-10-02 às 02:32
- Ordem da localidade 21 no agregado 573 alterada de 22 para 13 — 2025-10-02 às 02:32
- Ordem da localidade 22 no agregado 573 alterada de 23 para 14 — 2025-10-02 às 02:32
- Ordem da localidade 23 no agregado 573 alterada de 24 para 15 — 2025-10-02 às 02:32
- Ordem da localidade 24 no agregado 573 alterada de 25 para 16 — 2025-10-02 às 02:32
- Ordem da localidade 25 no agregado 573 alterada de 26 para 17 — 2025-10-02 às 02:32
- Ordem da localidade 26 no agregado 573 alterada de 27 para 18 — 2025-10-02 às 02:32
- Ordem da localidade 27 no agregado 573 alterada de 28 para 19 — 2025-10-02 às 02:32
- Ordem da localidade 28 no agregado 573 alterada de 29 para 20 — 2025-10-02 às 02:32
- Ordem da localidade 29 no agregado 573 alterada de 30 para 21 — 2025-10-02 às 02:32
- Ordem da localidade 31 no agregado 573 alterada de 31 para 22 — 2025-10-02 às 02:32
- Ordem da localidade 32 no agregado 573 alterada de 32 para 23 — 2025-10-02 às 02:32
- Ordem da localidade 33 no agregado 573 alterada de 33 para 24 — 2025-10-02 às 02:32
- Ordem da localidade 35 no agregado 573 alterada de 34 para 25 — 2025-10-02 às 02:32
- Ordem da localidade 41 no agregado 573 alterada de 35 para 26 — 2025-10-02 às 02:32
- Ordem da localidade 42 no agregado 573 alterada de 36 para 27 — 2025-10-02 às 02:32
- Ordem da localidade 43 no agregado 573 alterada de 37 para 28 — 2025-10-02 às 02:32
- Ordem da localidade 50 no agregado 573 alterada de 38 para 29 — 2025-10-02 às 02:32
- Ordem da localidade 51 no agregado 573 alterada de 39 para 30 — 2025-10-02 às 02:32
- Ordem da localidade 52 no agregado 573 alterada de 40 para 31 — 2025-10-02 às 02:32
- Ordem da localidade 53 no agregado 573 alterada de 41 para 32 — 2025-10-02 às 02:32
9 localidades removidas
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- Removida localidade 1501 do agregado 573 — 2025-10-02 às 02:32
- Removida localidade 2301 do agregado 573 — 2025-10-02 às 02:32
- Removida localidade 2601 do agregado 573 — 2025-10-02 às 02:32
- Removida localidade 2901 do agregado 573 — 2025-10-02 às 02:32
- Removida localidade 3101 do agregado 573 — 2025-10-02 às 02:32
- Removida localidade 3301 do agregado 573 — 2025-10-02 às 02:32
- Removida localidade 3501 do agregado 573 — 2025-10-02 às 02:32
- Removida localidade 4101 do agregado 573 — 2025-10-02 às 02:32
- Removida localidade 4301 do agregado 573 — 2025-10-02 às 02:32