Empregados e trabalhadores domésticos de 10 anos ou mais de idade, no trabalho principal da semana de referência, e Valor do rendimento médio mensal do trabalho principal, por sexo, categoria do emprego e classes de rendimento mensal do trabalho principal
https://sidra.ibge.gov.br/tabela/422
A tabela apresentada fornece informações detalhadas sobre a população ocupada em emprego, incluindo empregados e trabalhadores domésticos com 10 anos ou mais de idade, bem como o valor médio do salário pago às pessoas ocupadas em emprego. O objetivo principal da tabela é fornecer uma visão geral da magnitude do mercado de trabalho no Brasil, bem como a distribuição de rendimentos e empregos entre diferentes categorias.
As principais métricas disponíveis incluem a quantidade de pessoas ocupadas em emprego, a porcentagem dessas pessoas em relação ao total geral, o valor médio do salário pago às pessoas ocupadas em emprego e as classes de rendimento mensal dos trabalhadores. Essas métricas são fundamentais para entender a composição do mercado de trabalho e como ele se relaciona com a população geral.
Os dados podem ser segmentados e analisados por sexo, categoria do emprego e classes de rendimento mensal do trabalho principal. A classe de sexo divide os dados em homens e mulheres, enquanto a categoria do emprego divide os dados em diferentes tipos de empregos, como trabalhadores com carteira assinada, militares e funcionários públicos estatutários. As classes de rendimento mensal dos trabalhadores dividem os dados em diferentes faixas de rendimento, como até 1/2 salário mínimo, mais de 10 a 20 salários mínimos.
As aplicações práticas dos dados incluem a análise da distribuição de empregos e rendimentos na amostra, o que pode influenciar resultados em estudos sobre trabalho e rendimento. Além disso, os dados podem ser utilizados para entender a magnitude do mercado de trabalho no Brasil e como ele se relaciona com a população geral.
Aspectos metodológicos relevantes incluem a abordagem da pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios, que fornece uma amostra representativa da população brasileira. A tabela também apresenta dados para os anos 2005 e 2006, o que permite comparações históricas entre diferentes períodos. Além disso, a tabela inclui informações sobre níveis territoriais, como administrativo, Brasil, Região Metropolitana até 2020, Grande região e Unidade da Federação, o que permite entender a distribuição dos dados por região.
✨ Texto gerado por um modelo de lingugem
Períodos Disponíveis 2
Níveis Territoriais e Localidades
Administrativo
- N1 Brasil 1
- N2 Grande região 5
- N3 Unidade da Federação 27
Mapa de Localidades com Dados Disponíveis
Variáveis
Classificações & Categorias
- Total
- Homem
- Mulher
- Total
- Com carteira de trabalho assinada
- Militares e funcionários públicos estatutários
- Outros sem carteira de trabalho assinada
- Sem declaração
- Total
- Até 1/2
- Mais de 1/2 a 1
- Mais de 1 a 2 salários mínimos
- Mais de 2 a 3 salários mínimos
- Mais de 3 a 5 salários mínimos
- Mais de 5 a 10 salários mínimos
- Mais de 10 a 20 salários mínimos
- Mais de 20 salários mínimos
- Sem rendimento
- Sem declaração
Histórico de Alterações 10
Adicionada associação entre agregado 422 e variável 1001899
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- Adicionada associação entre agregado 422, classificação 2 e categoria 6794 — 2025-10-02 às 13:51
- Adicionada associação entre agregado 422, classificação 2 e categoria 92956 — 2025-10-02 às 13:51
- Adicionada associação entre agregado 422, classificação 2 e categoria 92957 — 2025-10-02 às 13:51
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- Adicionada associação entre agregado 422, classificação 12046 e categoria 99449 — 2025-10-02 às 13:51
- Adicionada associação entre agregado 422, classificação 12046 e categoria 99450 — 2025-10-02 às 13:51
- Adicionada associação entre agregado 422, classificação 12046 e categoria 99451 — 2025-10-02 às 13:51
- Adicionada associação entre agregado 422, classificação 12046 e categoria 99452 — 2025-10-02 às 13:51
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Adicionada associação entre agregado 422 e variável 1001899
27 localidades atualizadas (campo ordem)
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- Ordem da localidade 11 no agregado 422 alterada de 15 para 6 — 2025-10-02 às 02:05
- Ordem da localidade 12 no agregado 422 alterada de 16 para 7 — 2025-10-02 às 02:05
- Ordem da localidade 13 no agregado 422 alterada de 17 para 8 — 2025-10-02 às 02:05
- Ordem da localidade 14 no agregado 422 alterada de 18 para 9 — 2025-10-02 às 02:05
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- Ordem da localidade 16 no agregado 422 alterada de 20 para 11 — 2025-10-02 às 02:05
- Ordem da localidade 17 no agregado 422 alterada de 21 para 12 — 2025-10-02 às 02:05
- Ordem da localidade 21 no agregado 422 alterada de 22 para 13 — 2025-10-02 às 02:05
- Ordem da localidade 22 no agregado 422 alterada de 23 para 14 — 2025-10-02 às 02:05
- Ordem da localidade 23 no agregado 422 alterada de 24 para 15 — 2025-10-02 às 02:05
- Ordem da localidade 24 no agregado 422 alterada de 25 para 16 — 2025-10-02 às 02:05
- Ordem da localidade 25 no agregado 422 alterada de 26 para 17 — 2025-10-02 às 02:05
- Ordem da localidade 26 no agregado 422 alterada de 27 para 18 — 2025-10-02 às 02:05
- Ordem da localidade 27 no agregado 422 alterada de 28 para 19 — 2025-10-02 às 02:05
- Ordem da localidade 28 no agregado 422 alterada de 29 para 20 — 2025-10-02 às 02:05
- Ordem da localidade 29 no agregado 422 alterada de 30 para 21 — 2025-10-02 às 02:05
- Ordem da localidade 31 no agregado 422 alterada de 31 para 22 — 2025-10-02 às 02:05
- Ordem da localidade 32 no agregado 422 alterada de 32 para 23 — 2025-10-02 às 02:05
- Ordem da localidade 33 no agregado 422 alterada de 33 para 24 — 2025-10-02 às 02:05
- Ordem da localidade 35 no agregado 422 alterada de 34 para 25 — 2025-10-02 às 02:05
- Ordem da localidade 41 no agregado 422 alterada de 35 para 26 — 2025-10-02 às 02:05
- Ordem da localidade 42 no agregado 422 alterada de 36 para 27 — 2025-10-02 às 02:05
- Ordem da localidade 43 no agregado 422 alterada de 37 para 28 — 2025-10-02 às 02:05
- Ordem da localidade 50 no agregado 422 alterada de 38 para 29 — 2025-10-02 às 02:05
- Ordem da localidade 51 no agregado 422 alterada de 39 para 30 — 2025-10-02 às 02:05
- Ordem da localidade 52 no agregado 422 alterada de 40 para 31 — 2025-10-02 às 02:05
- Ordem da localidade 53 no agregado 422 alterada de 41 para 32 — 2025-10-02 às 02:05
9 localidades removidas
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- Removida localidade 1501 do agregado 422 — 2025-10-02 às 02:05
- Removida localidade 2301 do agregado 422 — 2025-10-02 às 02:05
- Removida localidade 2601 do agregado 422 — 2025-10-02 às 02:05
- Removida localidade 2901 do agregado 422 — 2025-10-02 às 02:05
- Removida localidade 3101 do agregado 422 — 2025-10-02 às 02:05
- Removida localidade 3301 do agregado 422 — 2025-10-02 às 02:05
- Removida localidade 3501 do agregado 422 — 2025-10-02 às 02:05
- Removida localidade 4101 do agregado 422 — 2025-10-02 às 02:05
- Removida localidade 4301 do agregado 422 — 2025-10-02 às 02:05
19 categorias associadas incluídas
Ver os 19 itens
- Adicionada associação entre agregado 422, classificação 2 e categoria 6794 — 2025-10-02 às 02:05
- Adicionada associação entre agregado 422, classificação 2 e categoria 92956 — 2025-10-02 às 02:05
- Adicionada associação entre agregado 422, classificação 2 e categoria 92957 — 2025-10-02 às 02:05
- Adicionada associação entre agregado 422, classificação 12046 e categoria 99456 — 2025-10-02 às 02:05
- Adicionada associação entre agregado 422, classificação 12046 e categoria 99449 — 2025-10-02 às 02:05
- Adicionada associação entre agregado 422, classificação 12046 e categoria 99450 — 2025-10-02 às 02:05
- Adicionada associação entre agregado 422, classificação 12046 e categoria 99451 — 2025-10-02 às 02:05
- Adicionada associação entre agregado 422, classificação 12046 e categoria 99452 — 2025-10-02 às 02:05
- Adicionada associação entre agregado 422, classificação 12044 e categoria 100600 — 2025-10-02 às 02:05
- Adicionada associação entre agregado 422, classificação 12044 e categoria 99384 — 2025-10-02 às 02:05
- Adicionada associação entre agregado 422, classificação 12044 e categoria 99385 — 2025-10-02 às 02:05
- Adicionada associação entre agregado 422, classificação 12044 e categoria 99386 — 2025-10-02 às 02:05
- Adicionada associação entre agregado 422, classificação 12044 e categoria 99387 — 2025-10-02 às 02:05
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19 categorias associadas removidas
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- Removida associação entre agregado 422, classificação 2 e categoria 6794 — 2025-10-02 às 02:05
- Removida associação entre agregado 422, classificação 2 e categoria 92956 — 2025-10-02 às 02:05
- Removida associação entre agregado 422, classificação 2 e categoria 92957 — 2025-10-02 às 02:05
- Removida associação entre agregado 422, classificação 12044 e categoria 99384 — 2025-10-02 às 02:05
- Removida associação entre agregado 422, classificação 12044 e categoria 99385 — 2025-10-02 às 02:05
- Removida associação entre agregado 422, classificação 12044 e categoria 99386 — 2025-10-02 às 02:05
- Removida associação entre agregado 422, classificação 12044 e categoria 99387 — 2025-10-02 às 02:05
- Removida associação entre agregado 422, classificação 12044 e categoria 99388 — 2025-10-02 às 02:05
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- Removida associação entre agregado 422, classificação 12044 e categoria 99390 — 2025-10-02 às 02:05
- Removida associação entre agregado 422, classificação 12044 e categoria 99391 — 2025-10-02 às 02:05
- Removida associação entre agregado 422, classificação 12044 e categoria 99445 — 2025-10-02 às 02:05
- Removida associação entre agregado 422, classificação 12044 e categoria 99446 — 2025-10-02 às 02:05
- Removida associação entre agregado 422, classificação 12044 e categoria 100600 — 2025-10-02 às 02:05
- Removida associação entre agregado 422, classificação 12046 e categoria 99449 — 2025-10-02 às 02:05
- Removida associação entre agregado 422, classificação 12046 e categoria 99450 — 2025-10-02 às 02:05
- Removida associação entre agregado 422, classificação 12046 e categoria 99451 — 2025-10-02 às 02:05
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- Removida associação entre agregado 422, classificação 12046 e categoria 99456 — 2025-10-02 às 02:05
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