Tabela 4058

Empregados de 15 anos ou mais de idade, em atividade não agrícola, no setor privado, no trabalho principal da semana de referência, por número de pessoas ocupadas no trabalho principal, sexo e local de estabelecimento do trabalho principal

Periodicidade
anual (4)
2012 - 2015
Última Atualização

A tabela fornece dados sobre a participação do mercado de trabalho no Brasil, focando em empregados de 15 anos ou mais de idade, em atividade não agrícola, no setor privado, no trabalho principal da semana de referência. O objetivo é fornecer uma visão geral da magnitude e distribuição desse segmento da força de trabalho.

As principais métricas disponíveis incluem o percentual do total geral (empregados) e a quantidade de pessoas empregadas na atividade não agrícola e no setor privado, considerando apenas aqueles que estão em atividade no trabalho principal da semana de referência. Essas métricas são fundamentais para entender a participação do mercado de trabalho no país, especialmente em relação à atividade não agrícola e ao setor privado.

Os dados podem ser segmentados por sexo, permitindo comparações entre homens e mulheres, e por local de estabelecimento do trabalho principal, que pode ser classificado em diferentes níveis hierárquicos. Isso permite entender a distribuição de trabalhadores em diferentes tipos de locais de trabalho e identificar padrões ou tendências.

Além disso, os dados podem ser analisados por número de pessoas ocupadas no trabalho principal, o que é fundamental para entender a quantidade de pessoas trabalhando em diferentes situações. Essa análise pode ajudar a identificar tendências e padrões na força de trabalho.

As aplicações práticas dos dados incluem a compreensão da participação do mercado de trabalho no país, especialmente em relação à atividade não agrícola e ao setor privado. Além disso, os dados podem ser utilizados para avaliar a eficácia das políticas públicas relacionadas ao trabalho e rendimento.

Aspectos metodológicos relevantes incluem o uso de uma amostra de domicílios para coletar os dados, que garante uma representatividade razoável da população brasileira. Além disso, a tabela fornece dados para diferentes níveis territoriais, incluindo administrativo, Unidade da Federação, Grande região e Região Metropolitana até 2020, o que permite comparações entre diferentes áreas do país.

✨ Texto gerado por um modelo de lingugem

Períodos Disponíveis 4

2012  →  2015
4 períodos no total
2012 2013 2014 2015

Níveis Territoriais e Localidades

Administrativo
  • N1 Brasil 1
  • N2 Grande região 5
  • N3 Unidade da Federação 27

Mapa de Localidades com Dados Disponíveis

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Classificações & Categorias

  • Total
  • 2 pessoas
  • 3 a 5 pessoas
  • 06 a 10 pessoas
  • 11 pessoas ou mais
  • Total
  • Homem
  • Mulher
  • Total
  • Loja, oficina, fábrica, escola, escritório, repartição pública, galpão, etc
  • Fazenda, sítio, chácara, granja, etc
  • No domicílio em que moravam
  • Em domicílio de empregador, patrão, sócio ou freguês
  • Em local designado pelo cliente, empregador ou freguês
  • Em veículo automotor
  • Em via ou área pública
  • Outro

Histórico de Alterações 6

Inclusão 2025-10-09 às 03:54

Adicionada associação entre agregado 4058 e variável 1004002

Alteração em lote 2025-10-02 às 13:25

27 localidades atualizadas (campo ordem)

Ver os 27 itens
  • Ordem da localidade 11 no agregado 4058 alterada de 15 para 6 — 2025-10-02 às 13:25
  • Ordem da localidade 12 no agregado 4058 alterada de 16 para 7 — 2025-10-02 às 13:25
  • Ordem da localidade 13 no agregado 4058 alterada de 17 para 8 — 2025-10-02 às 13:25
  • Ordem da localidade 14 no agregado 4058 alterada de 18 para 9 — 2025-10-02 às 13:25
  • Ordem da localidade 15 no agregado 4058 alterada de 19 para 10 — 2025-10-02 às 13:25
  • Ordem da localidade 16 no agregado 4058 alterada de 20 para 11 — 2025-10-02 às 13:25
  • Ordem da localidade 17 no agregado 4058 alterada de 21 para 12 — 2025-10-02 às 13:25
  • Ordem da localidade 21 no agregado 4058 alterada de 22 para 13 — 2025-10-02 às 13:25
  • Ordem da localidade 22 no agregado 4058 alterada de 23 para 14 — 2025-10-02 às 13:25
  • Ordem da localidade 23 no agregado 4058 alterada de 24 para 15 — 2025-10-02 às 13:25
  • Ordem da localidade 24 no agregado 4058 alterada de 25 para 16 — 2025-10-02 às 13:25
  • Ordem da localidade 25 no agregado 4058 alterada de 26 para 17 — 2025-10-02 às 13:25
  • Ordem da localidade 26 no agregado 4058 alterada de 27 para 18 — 2025-10-02 às 13:25
  • Ordem da localidade 27 no agregado 4058 alterada de 28 para 19 — 2025-10-02 às 13:25
  • Ordem da localidade 28 no agregado 4058 alterada de 29 para 20 — 2025-10-02 às 13:25
  • Ordem da localidade 29 no agregado 4058 alterada de 30 para 21 — 2025-10-02 às 13:25
  • Ordem da localidade 31 no agregado 4058 alterada de 31 para 22 — 2025-10-02 às 13:25
  • Ordem da localidade 32 no agregado 4058 alterada de 32 para 23 — 2025-10-02 às 13:25
  • Ordem da localidade 33 no agregado 4058 alterada de 33 para 24 — 2025-10-02 às 13:25
  • Ordem da localidade 35 no agregado 4058 alterada de 34 para 25 — 2025-10-02 às 13:25
  • Ordem da localidade 41 no agregado 4058 alterada de 35 para 26 — 2025-10-02 às 13:25
  • Ordem da localidade 42 no agregado 4058 alterada de 36 para 27 — 2025-10-02 às 13:25
  • Ordem da localidade 43 no agregado 4058 alterada de 37 para 28 — 2025-10-02 às 13:25
  • Ordem da localidade 50 no agregado 4058 alterada de 38 para 29 — 2025-10-02 às 13:25
  • Ordem da localidade 51 no agregado 4058 alterada de 39 para 30 — 2025-10-02 às 13:25
  • Ordem da localidade 52 no agregado 4058 alterada de 40 para 31 — 2025-10-02 às 13:25
  • Ordem da localidade 53 no agregado 4058 alterada de 41 para 32 — 2025-10-02 às 13:25
Remoção em lote 2025-10-02 às 13:25

9 localidades removidas

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  • Removida localidade 1501 do agregado 4058 — 2025-10-02 às 13:25
  • Removida localidade 2301 do agregado 4058 — 2025-10-02 às 13:25
  • Removida localidade 2601 do agregado 4058 — 2025-10-02 às 13:25
  • Removida localidade 2901 do agregado 4058 — 2025-10-02 às 13:25
  • Removida localidade 3101 do agregado 4058 — 2025-10-02 às 13:25
  • Removida localidade 3301 do agregado 4058 — 2025-10-02 às 13:25
  • Removida localidade 3501 do agregado 4058 — 2025-10-02 às 13:25
  • Removida localidade 4101 do agregado 4058 — 2025-10-02 às 13:25
  • Removida localidade 4301 do agregado 4058 — 2025-10-02 às 13:25
Inclusão em lote 2025-10-02 às 13:25

17 categorias associadas incluídas

Ver os 17 itens
  • Adicionada associação entre agregado 4058, classificação 12048 e categoria 0 — 2025-10-02 às 13:25
  • Adicionada associação entre agregado 4058, classificação 12048 e categoria 99492 — 2025-10-02 às 13:25
  • Adicionada associação entre agregado 4058, classificação 12048 e categoria 99493 — 2025-10-02 às 13:25
  • Adicionada associação entre agregado 4058, classificação 12048 e categoria 99494 — 2025-10-02 às 13:25
  • Adicionada associação entre agregado 4058, classificação 12048 e categoria 99495 — 2025-10-02 às 13:25
  • Adicionada associação entre agregado 4058, classificação 2 e categoria 0 — 2025-10-02 às 13:25
  • Adicionada associação entre agregado 4058, classificação 2 e categoria 92956 — 2025-10-02 às 13:25
  • Adicionada associação entre agregado 4058, classificação 2 e categoria 92957 — 2025-10-02 às 13:25
  • Adicionada associação entre agregado 4058, classificação 12041 e categoria 0 — 2025-10-02 às 13:25
  • Adicionada associação entre agregado 4058, classificação 12041 e categoria 99359 — 2025-10-02 às 13:25
  • Adicionada associação entre agregado 4058, classificação 12041 e categoria 99360 — 2025-10-02 às 13:25
  • Adicionada associação entre agregado 4058, classificação 12041 e categoria 99361 — 2025-10-02 às 13:25
  • Adicionada associação entre agregado 4058, classificação 12041 e categoria 99362 — 2025-10-02 às 13:25
  • Adicionada associação entre agregado 4058, classificação 12041 e categoria 99363 — 2025-10-02 às 13:25
  • Adicionada associação entre agregado 4058, classificação 12041 e categoria 99364 — 2025-10-02 às 13:25
  • Adicionada associação entre agregado 4058, classificação 12041 e categoria 99365 — 2025-10-02 às 13:25
  • Adicionada associação entre agregado 4058, classificação 12041 e categoria 99366 — 2025-10-02 às 13:25
Remoção em lote 2025-10-02 às 13:25

17 categorias associadas removidas

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  • Removida associação entre agregado 4058, classificação 12048 e categoria 99495 — 2025-10-02 às 13:25
  • Removida associação entre agregado 4058, classificação 12041 e categoria 99359 — 2025-10-02 às 13:25
  • Removida associação entre agregado 4058, classificação 12041 e categoria 99364 — 2025-10-02 às 13:25
  • Removida associação entre agregado 4058, classificação 12048 e categoria 0 — 2025-10-02 às 13:25
  • Removida associação entre agregado 4058, classificação 12048 e categoria 99492 — 2025-10-02 às 13:25
  • Removida associação entre agregado 4058, classificação 12048 e categoria 99493 — 2025-10-02 às 13:25
  • Removida associação entre agregado 4058, classificação 12048 e categoria 99494 — 2025-10-02 às 13:25
  • Removida associação entre agregado 4058, classificação 2 e categoria 0 — 2025-10-02 às 13:25
  • Removida associação entre agregado 4058, classificação 2 e categoria 92956 — 2025-10-02 às 13:25
  • Removida associação entre agregado 4058, classificação 2 e categoria 92957 — 2025-10-02 às 13:25
  • Removida associação entre agregado 4058, classificação 12041 e categoria 0 — 2025-10-02 às 13:25
  • Removida associação entre agregado 4058, classificação 12041 e categoria 99360 — 2025-10-02 às 13:25
  • Removida associação entre agregado 4058, classificação 12041 e categoria 99361 — 2025-10-02 às 13:25
  • Removida associação entre agregado 4058, classificação 12041 e categoria 99362 — 2025-10-02 às 13:25
  • Removida associação entre agregado 4058, classificação 12041 e categoria 99363 — 2025-10-02 às 13:25
  • Removida associação entre agregado 4058, classificação 12041 e categoria 99365 — 2025-10-02 às 13:25
  • Removida associação entre agregado 4058, classificação 12041 e categoria 99366 — 2025-10-02 às 13:25
Inclusão 2025-10-02 às 13:25

Adicionada associação entre agregado 4058 e variável 1004002