Tabela 3587

Pessoas de 10 anos ou mais de idade, empregadoras no trabalho principal da semana de referência, por sexo e número de empregados no trabalho principall, segundo a seção de atividade do trabalho principal

Assunto
Atividade
Periodicidade
anual (1)
2010
Última Atualização

A tabela em questão fornece detalhes sobre a participação econômica de pessoas com 10 anos ou mais de idade que atuam como empregadoras no trabalho principal da semana de referência, segmentados por sexo, número de empregados no trabalho principal e seção de atividade do trabalho principal. O objetivo desta tabela é fornecer informações sobre a estrutura econômica do país, bem como a distribuição da população trabalhadora entre os diferentes setores econômicos, com ênfase na participação econômica das mulheres.

As principais métricas disponíveis incluem o percentual dos indivíduos que atuam como empregadoras no trabalho principal da semana de referência em relação ao total geral da população, bem como o número absoluto de indivíduos que atuam como empregadoras. Esses dados estão segmentados por sexo, número de empregados no trabalho principal e seção de atividade do trabalho principal.

Os dados podem ser analisados de várias maneiras, incluindo a comparação entre as duas sexuais em diferentes aspectos, como renda, educação, emprego e saúde; análises sobre as diferenças entre pequenas e grandes empresas em termos de renda, emprego e outras características; e análises sobre as diferenças entre diferentes setores econômicos em termos de renda, emprego e outras características.

As aplicações práticas dos dados incluem avaliação da participação econômica das mulheres na sociedade, análises sobre a estrutura empresarial do país, bem como a distribuição da população trabalhadora entre os diferentes setores econômicos.

Alguns aspectos metodológicos relevantes incluem o uso de dados do Censo Demográfico para fornecer informações sobre a participação econômica das mulheres, bem como a segmentação dos dados por sexo, número de empregados no trabalho principal e seção de atividade do trabalho principal.

Em resumo, essa tabela fornece detalhes sobre a participação econômica de pessoas com 10 anos ou mais de idade que atuam como empregadoras no trabalho principal da semana de referência, segmentados por sexo, número de empregados no trabalho principal e seção de atividade do trabalho principal. Os dados podem ser analisados de várias maneiras, incluindo a comparação entre as duas sexuais em diferentes aspectos, análises sobre as diferenças entre pequenas e grandes empresas em termos de renda, emprego e outras características; e análises sobre as diferenças entre diferentes setores econômicos em termos de renda, emprego e outras características. As aplicações práticas dos dados incluem avaliação da participação econômica das mulheres na sociedade, análises sobre a estrutura empresarial do país, bem como a distribuição da população trabalhadora entre os diferentes setores econômicos.

✨ Texto gerado por um modelo de lingugem

Períodos Disponíveis 1

2010  →  2010
1 período no total
2010

Níveis Territoriais e Localidades

Administrativo
  • N1 Brasil 1
  • N15 Aglomeração Urbana 2
  • N2 Grande região 5
  • N3 Unidade da Federação 27
  • N6 Município 5185
  • N7 Região Metropolitana até 2020 34
  • N8 Mesorregião Geográfica 137
  • N9 Microrregião Geográfica 558

Mapa de Localidades com Dados Disponíveis

Legenda: Com dados Sem dados Carregando...
Carregando mapa...
Carregando dados do mapa...

Classificações & Categorias

  • Total
  • Homens
  • Mulheres
  • Total
  • 1 a 5 empregados
  • 6 empregados ou mais
  • Total
  • Agricultura, pecuária, produção florestal, pesca e aquicultura
  • Indústrias extrativas
  • Indústrias de transformação
  • Eletricidade e gás
  • Água, esgoto, atividades de gestão de resíduos e descontaminação
  • Construção
  • Comércio; reparação de veículos automotores e motocicletas
  • Transporte, armazenagem e correio
  • Alojamento e alimentação
  • Informação e comunicação
  • Atividades financeiras, de seguros e serviços relacionados
  • Atividades imobiliárias
  • Atividades profissionais, científicas e técnicas
  • Atividades administrativas e serviços complementares
  • Administração pública, defesa e seguridade social
  • Educação
  • Saúde humana e serviços sociais
  • Artes, cultura, esporte e recreação
  • Outras atividades de serviços
  • Serviços domésticos
  • Organismos internacionais e outras instituições extraterritoriais
  • Atividades mal especificadas

Histórico de Alterações 6

Inclusão 2025-10-09 às 03:22

Adicionada associação entre agregado 3587 e variável 1001640

Alteração em lote 2025-10-02 às 12:45

27 localidades atualizadas (campo ordem)

Ver os 27 itens
  • Ordem da localidade 11 no agregado 3587 alterada de 5973 para 5888 — 2025-10-02 às 12:45
  • Ordem da localidade 12 no agregado 3587 alterada de 5974 para 5889 — 2025-10-02 às 12:45
  • Ordem da localidade 13 no agregado 3587 alterada de 5975 para 5890 — 2025-10-02 às 12:45
  • Ordem da localidade 14 no agregado 3587 alterada de 5976 para 5891 — 2025-10-02 às 12:45
  • Ordem da localidade 15 no agregado 3587 alterada de 5977 para 5892 — 2025-10-02 às 12:45
  • Ordem da localidade 16 no agregado 3587 alterada de 5978 para 5893 — 2025-10-02 às 12:45
  • Ordem da localidade 17 no agregado 3587 alterada de 5979 para 5894 — 2025-10-02 às 12:45
  • Ordem da localidade 21 no agregado 3587 alterada de 5980 para 5895 — 2025-10-02 às 12:45
  • Ordem da localidade 22 no agregado 3587 alterada de 5981 para 5896 — 2025-10-02 às 12:45
  • Ordem da localidade 23 no agregado 3587 alterada de 5982 para 5897 — 2025-10-02 às 12:45
  • Ordem da localidade 24 no agregado 3587 alterada de 5983 para 5898 — 2025-10-02 às 12:45
  • Ordem da localidade 25 no agregado 3587 alterada de 5984 para 5899 — 2025-10-02 às 12:45
  • Ordem da localidade 26 no agregado 3587 alterada de 5985 para 5900 — 2025-10-02 às 12:45
  • Ordem da localidade 27 no agregado 3587 alterada de 5986 para 5901 — 2025-10-02 às 12:45
  • Ordem da localidade 28 no agregado 3587 alterada de 5987 para 5902 — 2025-10-02 às 12:45
  • Ordem da localidade 29 no agregado 3587 alterada de 5988 para 5903 — 2025-10-02 às 12:45
  • Ordem da localidade 31 no agregado 3587 alterada de 5989 para 5904 — 2025-10-02 às 12:45
  • Ordem da localidade 32 no agregado 3587 alterada de 5990 para 5905 — 2025-10-02 às 12:45
  • Ordem da localidade 33 no agregado 3587 alterada de 5991 para 5906 — 2025-10-02 às 12:45
  • Ordem da localidade 35 no agregado 3587 alterada de 5992 para 5907 — 2025-10-02 às 12:45
  • Ordem da localidade 41 no agregado 3587 alterada de 5993 para 5908 — 2025-10-02 às 12:45
  • Ordem da localidade 42 no agregado 3587 alterada de 5994 para 5909 — 2025-10-02 às 12:45
  • Ordem da localidade 43 no agregado 3587 alterada de 5995 para 5910 — 2025-10-02 às 12:45
  • Ordem da localidade 50 no agregado 3587 alterada de 5996 para 5911 — 2025-10-02 às 12:45
  • Ordem da localidade 51 no agregado 3587 alterada de 5997 para 5912 — 2025-10-02 às 12:45
  • Ordem da localidade 52 no agregado 3587 alterada de 5998 para 5913 — 2025-10-02 às 12:45
  • Ordem da localidade 53 no agregado 3587 alterada de 5999 para 5914 — 2025-10-02 às 12:45
Remoção em lote 2025-10-02 às 12:45

51 localidades removidas

Ver os 51 itens
  • Removida localidade 510 do agregado 3587 — 2025-10-02 às 12:45
  • Removida localidade 520 do agregado 3587 — 2025-10-02 às 12:45
  • Removida localidade 530 do agregado 3587 — 2025-10-02 às 12:45
  • Removida localidade 4208 do agregado 3587 — 2025-10-02 às 12:45
  • Removida localidade 4209 do agregado 3587 — 2025-10-02 às 12:45
  • Removida localidade 130101 do agregado 3587 — 2025-10-02 às 12:45
  • Removida localidade 150101 do agregado 3587 — 2025-10-02 às 12:45
  • Removida localidade 160101 do agregado 3587 — 2025-10-02 às 12:45
  • Removida localidade 210101 do agregado 3587 — 2025-10-02 às 12:45
  • Removida localidade 210201 do agregado 3587 — 2025-10-02 às 12:45
  • Removida localidade 230101 do agregado 3587 — 2025-10-02 às 12:45
  • Removida localidade 230201 do agregado 3587 — 2025-10-02 às 12:45
  • Removida localidade 240101 do agregado 3587 — 2025-10-02 às 12:45
  • Removida localidade 250101 do agregado 3587 — 2025-10-02 às 12:45
  • Removida localidade 250201 do agregado 3587 — 2025-10-02 às 12:45
  • Removida localidade 260101 do agregado 3587 — 2025-10-02 às 12:45
  • Removida localidade 270101 do agregado 3587 — 2025-10-02 às 12:45
  • Removida localidade 270201 do agregado 3587 — 2025-10-02 às 12:45
  • Removida localidade 280101 do agregado 3587 — 2025-10-02 às 12:45
  • Removida localidade 290101 do agregado 3587 — 2025-10-02 às 12:45
  • Removida localidade 310101 do agregado 3587 — 2025-10-02 às 12:45
  • Removida localidade 310102 do agregado 3587 — 2025-10-02 às 12:45
  • Removida localidade 310201 do agregado 3587 — 2025-10-02 às 12:45
  • Removida localidade 310202 do agregado 3587 — 2025-10-02 às 12:45
  • Removida localidade 320101 do agregado 3587 — 2025-10-02 às 12:45
  • Removida localidade 330101 do agregado 3587 — 2025-10-02 às 12:45
  • Removida localidade 350201 do agregado 3587 — 2025-10-02 às 12:45
  • Removida localidade 350301 do agregado 3587 — 2025-10-02 às 12:45
  • Removida localidade 410101 do agregado 3587 — 2025-10-02 às 12:45
  • Removida localidade 410201 do agregado 3587 — 2025-10-02 às 12:45
  • Removida localidade 410301 do agregado 3587 — 2025-10-02 às 12:45
  • Removida localidade 420101 do agregado 3587 — 2025-10-02 às 12:45
  • Removida localidade 420102 do agregado 3587 — 2025-10-02 às 12:45
  • Removida localidade 420201 do agregado 3587 — 2025-10-02 às 12:45
  • Removida localidade 420202 do agregado 3587 — 2025-10-02 às 12:45
  • Removida localidade 420301 do agregado 3587 — 2025-10-02 às 12:45
  • Removida localidade 420302 do agregado 3587 — 2025-10-02 às 12:45
  • Removida localidade 420401 do agregado 3587 — 2025-10-02 às 12:45
  • Removida localidade 420402 do agregado 3587 — 2025-10-02 às 12:45
  • Removida localidade 420501 do agregado 3587 — 2025-10-02 às 12:45
  • Removida localidade 420502 do agregado 3587 — 2025-10-02 às 12:45
  • Removida localidade 420601 do agregado 3587 — 2025-10-02 às 12:45
  • Removida localidade 420602 do agregado 3587 — 2025-10-02 às 12:45
  • Removida localidade 420801 do agregado 3587 — 2025-10-02 às 12:45
  • Removida localidade 420802 do agregado 3587 — 2025-10-02 às 12:45
  • Removida localidade 420901 do agregado 3587 — 2025-10-02 às 12:45
  • Removida localidade 420902 do agregado 3587 — 2025-10-02 às 12:45
  • Removida localidade 430101 do agregado 3587 — 2025-10-02 às 12:45
  • Removida localidade 510101 do agregado 3587 — 2025-10-02 às 12:45
  • Removida localidade 510102 do agregado 3587 — 2025-10-02 às 12:45

+ 1 não exibidos.

Inclusão em lote 2025-10-02 às 12:45

29 categorias associadas incluídas

Ver os 29 itens
  • Adicionada associação entre agregado 3587, classificação 2 e categoria 0 — 2025-10-02 às 12:45
  • Adicionada associação entre agregado 3587, classificação 2 e categoria 4 — 2025-10-02 às 12:45
  • Adicionada associação entre agregado 3587, classificação 2 e categoria 5 — 2025-10-02 às 12:45
  • Adicionada associação entre agregado 3587, classificação 12392 e categoria 0 — 2025-10-02 às 12:45
  • Adicionada associação entre agregado 3587, classificação 12392 e categoria 18861 — 2025-10-02 às 12:45
  • Adicionada associação entre agregado 3587, classificação 12392 e categoria 18862 — 2025-10-02 às 12:45
  • Adicionada associação entre agregado 3587, classificação 11805 e categoria 0 — 2025-10-02 às 12:45
  • Adicionada associação entre agregado 3587, classificação 11805 e categoria 12640 — 2025-10-02 às 12:45
  • Adicionada associação entre agregado 3587, classificação 11805 e categoria 12641 — 2025-10-02 às 12:45
  • Adicionada associação entre agregado 3587, classificação 11805 e categoria 12642 — 2025-10-02 às 12:45
  • Adicionada associação entre agregado 3587, classificação 11805 e categoria 12643 — 2025-10-02 às 12:45
  • Adicionada associação entre agregado 3587, classificação 11805 e categoria 12644 — 2025-10-02 às 12:45
  • Adicionada associação entre agregado 3587, classificação 11805 e categoria 95377 — 2025-10-02 às 12:45
  • Adicionada associação entre agregado 3587, classificação 11805 e categoria 12645 — 2025-10-02 às 12:45
  • Adicionada associação entre agregado 3587, classificação 11805 e categoria 12646 — 2025-10-02 às 12:45
  • Adicionada associação entre agregado 3587, classificação 11805 e categoria 95379 — 2025-10-02 às 12:45
  • Adicionada associação entre agregado 3587, classificação 11805 e categoria 12647 — 2025-10-02 às 12:45
  • Adicionada associação entre agregado 3587, classificação 11805 e categoria 12648 — 2025-10-02 às 12:45
  • Adicionada associação entre agregado 3587, classificação 11805 e categoria 9205 — 2025-10-02 às 12:45
  • Adicionada associação entre agregado 3587, classificação 11805 e categoria 12649 — 2025-10-02 às 12:45
  • Adicionada associação entre agregado 3587, classificação 11805 e categoria 12650 — 2025-10-02 às 12:45
  • Adicionada associação entre agregado 3587, classificação 11805 e categoria 95383 — 2025-10-02 às 12:45
  • Adicionada associação entre agregado 3587, classificação 11805 e categoria 95384 — 2025-10-02 às 12:45
  • Adicionada associação entre agregado 3587, classificação 11805 e categoria 12651 — 2025-10-02 às 12:45
  • Adicionada associação entre agregado 3587, classificação 11805 e categoria 12652 — 2025-10-02 às 12:45
  • Adicionada associação entre agregado 3587, classificação 11805 e categoria 12653 — 2025-10-02 às 12:45
  • Adicionada associação entre agregado 3587, classificação 11805 e categoria 95387 — 2025-10-02 às 12:45
  • Adicionada associação entre agregado 3587, classificação 11805 e categoria 99809 — 2025-10-02 às 12:45
  • Adicionada associação entre agregado 3587, classificação 11805 e categoria 99810 — 2025-10-02 às 12:45
Remoção em lote 2025-10-02 às 12:45

29 categorias associadas removidas

Ver os 29 itens
  • Removida associação entre agregado 3587, classificação 2 e categoria 0 — 2025-10-02 às 12:45
  • Removida associação entre agregado 3587, classificação 12392 e categoria 18862 — 2025-10-02 às 12:45
  • Removida associação entre agregado 3587, classificação 11805 e categoria 12643 — 2025-10-02 às 12:45
  • Removida associação entre agregado 3587, classificação 11805 e categoria 95379 — 2025-10-02 às 12:45
  • Removida associação entre agregado 3587, classificação 11805 e categoria 12650 — 2025-10-02 às 12:45
  • Removida associação entre agregado 3587, classificação 11805 e categoria 12653 — 2025-10-02 às 12:45
  • Removida associação entre agregado 3587, classificação 2 e categoria 4 — 2025-10-02 às 12:45
  • Removida associação entre agregado 3587, classificação 2 e categoria 5 — 2025-10-02 às 12:45
  • Removida associação entre agregado 3587, classificação 12392 e categoria 0 — 2025-10-02 às 12:45
  • Removida associação entre agregado 3587, classificação 12392 e categoria 18861 — 2025-10-02 às 12:45
  • Removida associação entre agregado 3587, classificação 11805 e categoria 0 — 2025-10-02 às 12:45
  • Removida associação entre agregado 3587, classificação 11805 e categoria 12640 — 2025-10-02 às 12:45
  • Removida associação entre agregado 3587, classificação 11805 e categoria 12641 — 2025-10-02 às 12:45
  • Removida associação entre agregado 3587, classificação 11805 e categoria 12642 — 2025-10-02 às 12:45
  • Removida associação entre agregado 3587, classificação 11805 e categoria 12644 — 2025-10-02 às 12:45
  • Removida associação entre agregado 3587, classificação 11805 e categoria 95377 — 2025-10-02 às 12:45
  • Removida associação entre agregado 3587, classificação 11805 e categoria 12645 — 2025-10-02 às 12:45
  • Removida associação entre agregado 3587, classificação 11805 e categoria 12646 — 2025-10-02 às 12:45
  • Removida associação entre agregado 3587, classificação 11805 e categoria 12647 — 2025-10-02 às 12:45
  • Removida associação entre agregado 3587, classificação 11805 e categoria 12648 — 2025-10-02 às 12:45
  • Removida associação entre agregado 3587, classificação 11805 e categoria 9205 — 2025-10-02 às 12:45
  • Removida associação entre agregado 3587, classificação 11805 e categoria 12649 — 2025-10-02 às 12:45
  • Removida associação entre agregado 3587, classificação 11805 e categoria 95383 — 2025-10-02 às 12:45
  • Removida associação entre agregado 3587, classificação 11805 e categoria 95384 — 2025-10-02 às 12:45
  • Removida associação entre agregado 3587, classificação 11805 e categoria 12651 — 2025-10-02 às 12:45
  • Removida associação entre agregado 3587, classificação 11805 e categoria 12652 — 2025-10-02 às 12:45
  • Removida associação entre agregado 3587, classificação 11805 e categoria 95387 — 2025-10-02 às 12:45
  • Removida associação entre agregado 3587, classificação 11805 e categoria 99809 — 2025-10-02 às 12:45
  • Removida associação entre agregado 3587, classificação 11805 e categoria 99810 — 2025-10-02 às 12:45
Inclusão 2025-10-02 às 12:45

Adicionada associação entre agregado 3587 e variável 1001640