Tabela 3192

Pessoas e brasileiros natos que residiam há menos de 10 anos ininterruptos na Unidade da Federação, por sexo e país de residência anterior

Periodicidade
anual (1)
2010
Última Atualização

A tabela de dados apresentada fornece informações detalhadas sobre a migração interna no Brasil, especificamente sobre os brasileiros natos que residiam há menos de 10 anos ininterruptos em diferentes unidades da federação, segmentados por sexo e país de origem. O objetivo principal desta tabela é fornecer insights sobre a mobilidade populacional dentro do país, incluindo o número de pessoas que mudaram de residência em uma unidade da federação por mais de 10 anos contínuos.

As principais métricas disponíveis na tabela são: - O número total de brasileiros natos e residentes em cada unidade da federação, segmentados por sexo e país de origem; - A proporção dos brasileiros natos que residiam há menos de 10 anos ininterruptos na unidade da federação em relação ao total geral.

Os dados podem ser segmentados e analisados de várias maneiras, incluindo: - Comparando as taxas de migração entre homens e mulheres; - Analisando a origem dos migrantes, comparando diferentes países de origem em relação à migração e deslocamento; - Examinando as diferenças na mobilidade populacional entre unidades da federação de diferentes níveis territoriais.

As aplicações práticas dos dados incluem: - Avaliar o impacto da migração interna no Brasil em termos de mudança demográfica e social; - Identificar as unidades da federação com maior mobilidade populacional; - Informar políticas públicas relacionadas à migração e deslocamento.

Destaque para alguns aspectos metodológicos relevantes: - A coleta de dados foi realizada durante o Censo Demográfico de 2010; - Os dados são apresentados em níveis territoriais variáveis, incluindo microrregião geográfica, região integrada de desenvolvimento até 2020, unidade da federação, grande região, município, Brasil, região metropolitana e subdivisão até 2020, aglomeração urbana, mesorregião geográfica, região metropolitana e região metropolitana e subdivisão até 2020.

Em resumo, a tabela de dados fornece informações detalhadas sobre a migração interna no Brasil, segmentando os brasileiros natos que residiam há menos de 10 anos ininterruptos em diferentes unidades da federação por sexo e país de origem. Os dados podem ser utilizados para analisar a mobilidade populacional dentro do país, identificar as unidades da federação com maior mobilidade populacional e informar políticas públicas relacionadas à migração e deslocamento.

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Períodos Disponíveis 1

2010  →  2010
1 período no total
2010

Níveis Territoriais e Localidades

Administrativo
  • N1 Brasil 1
  • N15 Aglomeração Urbana 2
  • N2 Grande região 5
  • N3 Unidade da Federação 27
  • N6 Município 5563
  • N7 Região Metropolitana até 2020 34
  • N8 Mesorregião Geográfica 137
  • N9 Microrregião Geográfica 558

Mapa de Localidades com Dados Disponíveis

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Classificações & Categorias

  • Total
  • Homens
  • Mulheres
  • Total
  • Afeganistão
  • África do Sul
  • Albânia
  • Alemanha
  • Andorra
  • Angola
  • Antígua e Barbuda
  • Arábia Saudita
  • Argelia
  • Argentina
  • Armênia
  • Austrália
  • Áustria
  • Azerbaidjão
  • Bahamas
  • Bangladesh
  • Barbados
  • Barein
  • Belarus
  • Bélgica
  • Belize
  • Benin
  • Bolívia
  • Bósnia e Herzegovina
  • Botswana
  • Brunei
  • Bulgária
  • Burkina Faso
  • Burundi
  • Butão
  • Cabo Verde
  • Camarões
  • Camboja
  • Canadá
  • Casaquistão
  • Catar
  • Chade
  • Chile
  • China
  • Chipre
  • Cingapura
  • Colômbia
  • Comores
  • Congo
  • Coreia do Norte
  • Coreia do Sul
  • Costa do Marfim
  • Costa Rica
  • Croácia
  • Cuba
  • Dinamarca
  • Djibuti
  • Dominica
  • Egito
  • El Salvador
  • Emirados Árabes Unidos
  • Equador
  • Eritréia
  • Eslováquia
  • Eslovênia
  • Espanha
  • Estados Unidos
  • Estônia
  • Etiópia
  • Federação dos Estados da Micronésia
  • Fiji
  • Filipinas
  • Finlândia
  • França
  • Gabão
  • Gâmbia
  • Gana
  • Geórgia
  • Granada
  • Grécia
  • Guatemala
  • Guiana
  • Guiana Francesa
  • Guiné
  • Guiné-Bissau
  • Guiné Equatorial
  • Haiti
  • Holanda
  • Honduras
  • Hungria
  • Iêmem
  • Ilhas Marshall
  • Ilhas Salomão
  • Índia
  • Indonésia
  • Irã
  • Iraque
  • Irlanda
  • Islândia
  • Israel
  • Itália
  • Jamaica
  • Japão
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  • Kiribati
  • Kuwait
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  • Lesoto
  • Letônia
  • Líbano
  • Libéria
  • Líbia
  • Liechtenstein
  • Lituânia
  • Luxemburgo
  • Macedônia
  • Madagascar
  • Malásia
  • Malawi
  • Maldivas
  • Mali
  • Malta
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  • México
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  • Moldávia
  • Mônaco
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  • Montenegro
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  • Nigéria
  • Noruega
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  • Omã
  • Palau
  • Panamá
  • Papua Nova Guiné
  • Paquistão
  • Paraguai
  • Peru
  • Polônia
  • Portugal
  • Quênia
  • Quirguistão
  • Reino Unido (Escócia, Inglaterra, Irlanda do Norte e País de Gales)
  • República Centro-Africana
  • República Democrática do Congo
  • República Dominicana
  • República Tcheca
  • Romênia
  • Ruanda
  • Rússia
  • Samoa
  • San Marino
  • Santa Lúcia
  • São Cristovão e Nevis.
  • São Tomé e Príncipe
  • São Vicente e Granadinas
  • Senegal
  • Serra Leoa
  • Sérvia
  • Seychelles
  • Síria
  • Somália
  • Sri Lanka
  • Suazilândia
  • Sudão
  • Suécia
  • Suíça
  • Suriname
  • Tadjiquistão
  • Tailândia
  • Tanzânia
  • Timor Leste
  • Togo
  • Tonga
  • Trinidad e Tobago
  • Tunísia
  • Turcomenistão
  • Turquia
  • Tuvalu
  • Ucrânia
  • Uganda
  • Uruguai
  • Uzbequistão
  • Vanuatu
  • Vaticano
  • Venezuela
  • Vietnã
  • Zâmbia
  • Zimbabue
  • Não sabe país estrangeiro
  • Brasil
  • Ignorado
  • Sem declaração

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2 variáveis associadas incluídas

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Remoção em lote 2025-10-02 às 10:14

51 localidades removidas

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  • Removida associação entre agregado 3192, classificação 2 e categoria 0 — 2025-10-02 às 10:14
  • Removida associação entre agregado 3192, classificação 2 e categoria 4 — 2025-10-02 às 10:14
  • Removida associação entre agregado 3192, classificação 507 e categoria 3339 — 2025-10-02 às 10:14
  • Removida associação entre agregado 3192, classificação 507 e categoria 3340 — 2025-10-02 às 10:14
  • Removida associação entre agregado 3192, classificação 507 e categoria 3344 — 2025-10-02 às 10:14
  • Removida associação entre agregado 3192, classificação 507 e categoria 3384 — 2025-10-02 às 10:14
  • Removida associação entre agregado 3192, classificação 507 e categoria 3376 — 2025-10-02 às 10:14
  • Removida associação entre agregado 3192, classificação 507 e categoria 3383 — 2025-10-02 às 10:14
  • Removida associação entre agregado 3192, classificação 507 e categoria 3387 — 2025-10-02 às 10:14
  • Removida associação entre agregado 3192, classificação 507 e categoria 3447 — 2025-10-02 às 10:14
  • Removida associação entre agregado 3192, classificação 507 e categoria 3473 — 2025-10-02 às 10:14
  • Removida associação entre agregado 3192, classificação 507 e categoria 3522 — 2025-10-02 às 10:14
  • Removida associação entre agregado 3192, classificação 507 e categoria 3791 — 2025-10-02 às 10:14
  • Removida associação entre agregado 3192, classificação 507 e categoria 3766 — 2025-10-02 às 10:14
  • Removida associação entre agregado 3192, classificação 507 e categoria 3537 — 2025-10-02 às 10:14
  • Removida associação entre agregado 3192, classificação 507 e categoria 3559 — 2025-10-02 às 10:14
  • Removida associação entre agregado 3192, classificação 507 e categoria 3568 — 2025-10-02 às 10:14
  • Removida associação entre agregado 3192, classificação 507 e categoria 3570 — 2025-10-02 às 10:14
  • Removida associação entre agregado 3192, classificação 507 e categoria 3682 — 2025-10-02 às 10:14
  • Removida associação entre agregado 3192, classificação 507 e categoria 3685 — 2025-10-02 às 10:14
  • Removida associação entre agregado 3192, classificação 507 e categoria 3690 — 2025-10-02 às 10:14
  • Removida associação entre agregado 3192, classificação 507 e categoria 3695 — 2025-10-02 às 10:14
  • Removida associação entre agregado 3192, classificação 507 e categoria 3705 — 2025-10-02 às 10:14
  • Removida associação entre agregado 3192, classificação 507 e categoria 3709 — 2025-10-02 às 10:14
  • Removida associação entre agregado 3192, classificação 507 e categoria 3714 — 2025-10-02 às 10:14
  • Removida associação entre agregado 3192, classificação 507 e categoria 3725 — 2025-10-02 às 10:14
  • Removida associação entre agregado 3192, classificação 507 e categoria 3726 — 2025-10-02 às 10:14
  • Removida associação entre agregado 3192, classificação 507 e categoria 3728 — 2025-10-02 às 10:14
  • Removida associação entre agregado 3192, classificação 507 e categoria 3736 — 2025-10-02 às 10:14
  • Removida associação entre agregado 3192, classificação 507 e categoria 3742 — 2025-10-02 às 10:14
  • Removida associação entre agregado 3192, classificação 507 e categoria 3747 — 2025-10-02 às 10:14
  • Removida associação entre agregado 3192, classificação 507 e categoria 3389 — 2025-10-02 às 10:14
  • Removida associação entre agregado 3192, classificação 507 e categoria 3754 — 2025-10-02 às 10:14
  • Removida associação entre agregado 3192, classificação 507 e categoria 3755 — 2025-10-02 às 10:14
  • Removida associação entre agregado 3192, classificação 507 e categoria 3762 — 2025-10-02 às 10:14
  • Removida associação entre agregado 3192, classificação 507 e categoria 3774 — 2025-10-02 às 10:14
  • Removida associação entre agregado 3192, classificação 507 e categoria 3778 — 2025-10-02 às 10:14
  • Removida associação entre agregado 3192, classificação 507 e categoria 3781 — 2025-10-02 às 10:14
  • Removida associação entre agregado 3192, classificação 507 e categoria 3787 — 2025-10-02 às 10:14
  • Removida associação entre agregado 3192, classificação 507 e categoria 3732 — 2025-10-02 às 10:14
  • Removida associação entre agregado 3192, classificação 507 e categoria 3771 — 2025-10-02 às 10:14
  • Removida associação entre agregado 3192, classificação 507 e categoria 0 — 2025-10-02 às 10:14
  • Removida associação entre agregado 3192, classificação 507 e categoria 3337 — 2025-10-02 às 10:14
  • Removida associação entre agregado 3192, classificação 507 e categoria 3770 — 2025-10-02 às 10:14
  • Removida associação entre agregado 3192, classificação 507 e categoria 3338 — 2025-10-02 às 10:14
  • Removida associação entre agregado 3192, classificação 507 e categoria 3341 — 2025-10-02 às 10:14
  • Removida associação entre agregado 3192, classificação 507 e categoria 3342 — 2025-10-02 às 10:14
  • Removida associação entre agregado 3192, classificação 507 e categoria 3343 — 2025-10-02 às 10:14
  • Removida associação entre agregado 3192, classificação 507 e categoria 3760 — 2025-10-02 às 10:14
  • Removida associação entre agregado 3192, classificação 507 e categoria 3345 — 2025-10-02 às 10:14

+ 151 não exibidos.

Inclusão em lote 2025-10-02 às 10:14

2 variáveis associadas incluídas

Ver os 2 itens
  • Adicionada associação entre agregado 3192 e variável 1001440 — 2025-10-02 às 10:14
  • Adicionada associação entre agregado 3192 e variável 1001475 — 2025-10-02 às 10:14