Tabela 2860

Pessoas de 10 anos ou mais de idade, por condição de atividade na semana de referência, situação e anos de estudo

Periodicidade
anual (13)
2002 - 2015
Última Atualização

A tabela apresentada é uma amostra de dados coletados pela Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios, com foco em Trabalho e Rendimento, entre os anos 2002 e 2015. O objetivo principal da tabela é fornecer informações sobre a composição da população brasileira em termos de idade, condição de atividade, situação do domicílio e educação formal.

As principais métricas disponíveis incluem:

  • A quantidade de pessoas com 10 anos ou mais de idade, que representa a porcentagem das pessoas da amostra nessa faixa etária.
  • O percentual do total geral das pessoas com 10 anos ou mais de idade em relação ao total da amostra.
  • A condição de atividade (trabalhando, não trabalhando ou sem declaração), que segmenta as pessoas em três categorias: economicamente ativa, não economicamente ativa e sem declaração.
  • A situação do domicílio (rural ou urbana), que classifica as pessoas em duas categorias: rural e urbana.
  • Os grupos de anos de estudo, que segmentam as pessoas em categorias com base na duração do período de estudo, desde 1 a 3 anos até 15 anos ou mais.

Os dados podem ser segmentados e analisados de várias maneiras. Por exemplo:

  • A análise da condição de atividade pode ser feita por faixa etária, permitindo entender como as diferentes faixas etárias estão representadas no mercado de trabalho.
  • A situação do domicílio pode ser relacionada à condição de atividade e ao grupo de anos de estudo para entender a distribuição da população entre áreas rurais e urbanas com base na sua idade, educação formal e condição de trabalho.
  • A análise dos grupos de anos de estudo pode ser feita por condição de atividade e situação do domicílio para entender como a educação formal está relacionada à participação no mercado de trabalho e à localização geográfica.

As aplicações práticas dos dados incluem:

  • Políticas públicas: os dados podem ser usados para informar políticas públicas que visem reduzir a desigualdade de renda, melhorar as condições de trabalho e aumentar a educação formal.
  • Análises econômicas: os dados podem ser usados para analisar a dinâmica do mercado de trabalho, entender como a idade, educação formal e condição de atividade afetam o desempenho econômico das pessoas.
  • Planejamento urbano: os dados podem ser usados para informar planejamentos urbanos que visem melhorar as condições de vida nas áreas rurais e urbanas.

Aspectos metodológicos relevantes incluem:

  • A amostra é uma representação da população brasileira, com base em um método de amostragem por domicílio.
  • A tabela apresenta dados coletados em 13 períodos, entre os anos 2002 e 2015, o que permite entender a tendência e as variações ao longo do tempo.

✨ Texto gerado por um modelo de lingugem

Períodos Disponíveis 13

2002  →  2015
13 períodos no total
Disponível Indisponível
2002 2004 2006 2008 2010 2012 2014 2015
1 lacuna: 2010
Ver todos os 13 períodos
2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2011 2012 2013 2014 2015

Níveis Territoriais e Localidades

Administrativo
  • N1 Brasil 1
  • N2 Grande região 5
  • N3 Unidade da Federação 27

Mapa de Localidades com Dados Disponíveis

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Classificações & Categorias

  • Total
  • Economicamente ativa
  • Não economicamente ativa
  • Sem declaração
  • Total
  • Urbana
  • Rural
  • Total
  • Sem instrução e menos de 1 ano
  • 1 a 3 anos
  • 4 a 7 anos
  • 8 a 10 anos
  • 11 a 14 anos
  • 15 anos ou mais
  • Não determinados e sem declaração
  • Não determinados

Histórico de Alterações 6

Inclusão 2025-10-09 às 00:03

Adicionada associação entre agregado 2860 e variável 1000140

Alteração em lote 2025-10-02 às 09:28

27 localidades atualizadas (campo ordem)

Ver os 27 itens
  • Ordem da localidade 11 no agregado 2860 alterada de 15 para 6 — 2025-10-02 às 09:28
  • Ordem da localidade 12 no agregado 2860 alterada de 16 para 7 — 2025-10-02 às 09:28
  • Ordem da localidade 13 no agregado 2860 alterada de 17 para 8 — 2025-10-02 às 09:28
  • Ordem da localidade 14 no agregado 2860 alterada de 18 para 9 — 2025-10-02 às 09:28
  • Ordem da localidade 15 no agregado 2860 alterada de 19 para 10 — 2025-10-02 às 09:28
  • Ordem da localidade 16 no agregado 2860 alterada de 20 para 11 — 2025-10-02 às 09:28
  • Ordem da localidade 17 no agregado 2860 alterada de 21 para 12 — 2025-10-02 às 09:28
  • Ordem da localidade 21 no agregado 2860 alterada de 22 para 13 — 2025-10-02 às 09:28
  • Ordem da localidade 22 no agregado 2860 alterada de 23 para 14 — 2025-10-02 às 09:28
  • Ordem da localidade 23 no agregado 2860 alterada de 24 para 15 — 2025-10-02 às 09:28
  • Ordem da localidade 24 no agregado 2860 alterada de 25 para 16 — 2025-10-02 às 09:28
  • Ordem da localidade 25 no agregado 2860 alterada de 26 para 17 — 2025-10-02 às 09:28
  • Ordem da localidade 26 no agregado 2860 alterada de 27 para 18 — 2025-10-02 às 09:28
  • Ordem da localidade 27 no agregado 2860 alterada de 28 para 19 — 2025-10-02 às 09:28
  • Ordem da localidade 28 no agregado 2860 alterada de 29 para 20 — 2025-10-02 às 09:28
  • Ordem da localidade 29 no agregado 2860 alterada de 30 para 21 — 2025-10-02 às 09:28
  • Ordem da localidade 31 no agregado 2860 alterada de 31 para 22 — 2025-10-02 às 09:28
  • Ordem da localidade 32 no agregado 2860 alterada de 32 para 23 — 2025-10-02 às 09:28
  • Ordem da localidade 33 no agregado 2860 alterada de 33 para 24 — 2025-10-02 às 09:28
  • Ordem da localidade 35 no agregado 2860 alterada de 34 para 25 — 2025-10-02 às 09:28
  • Ordem da localidade 41 no agregado 2860 alterada de 35 para 26 — 2025-10-02 às 09:28
  • Ordem da localidade 42 no agregado 2860 alterada de 36 para 27 — 2025-10-02 às 09:28
  • Ordem da localidade 43 no agregado 2860 alterada de 37 para 28 — 2025-10-02 às 09:28
  • Ordem da localidade 50 no agregado 2860 alterada de 38 para 29 — 2025-10-02 às 09:28
  • Ordem da localidade 51 no agregado 2860 alterada de 39 para 30 — 2025-10-02 às 09:28
  • Ordem da localidade 52 no agregado 2860 alterada de 40 para 31 — 2025-10-02 às 09:28
  • Ordem da localidade 53 no agregado 2860 alterada de 41 para 32 — 2025-10-02 às 09:28
Remoção em lote 2025-10-02 às 09:28

9 localidades removidas

Ver os 9 itens
  • Removida localidade 1501 do agregado 2860 — 2025-10-02 às 09:28
  • Removida localidade 2301 do agregado 2860 — 2025-10-02 às 09:28
  • Removida localidade 2601 do agregado 2860 — 2025-10-02 às 09:28
  • Removida localidade 2901 do agregado 2860 — 2025-10-02 às 09:28
  • Removida localidade 3101 do agregado 2860 — 2025-10-02 às 09:28
  • Removida localidade 3301 do agregado 2860 — 2025-10-02 às 09:28
  • Removida localidade 3501 do agregado 2860 — 2025-10-02 às 09:28
  • Removida localidade 4101 do agregado 2860 — 2025-10-02 às 09:28
  • Removida localidade 4301 do agregado 2860 — 2025-10-02 às 09:28
Inclusão em lote 2025-10-02 às 09:28

15 categorias associadas incluídas

Ver os 15 itens
  • Adicionada associação entre agregado 2860, classificação 90 e categoria 0 — 2025-10-02 às 09:28
  • Adicionada associação entre agregado 2860, classificação 90 e categoria 3287 — 2025-10-02 às 09:28
  • Adicionada associação entre agregado 2860, classificação 90 e categoria 3288 — 2025-10-02 às 09:28
  • Adicionada associação entre agregado 2860, classificação 90 e categoria 3289 — 2025-10-02 às 09:28
  • Adicionada associação entre agregado 2860, classificação 1 e categoria 0 — 2025-10-02 às 09:28
  • Adicionada associação entre agregado 2860, classificação 1 e categoria 2 — 2025-10-02 às 09:28
  • Adicionada associação entre agregado 2860, classificação 71 e categoria 0 — 2025-10-02 às 09:28
  • Adicionada associação entre agregado 2860, classificação 71 e categoria 3319 — 2025-10-02 às 09:28
  • Adicionada associação entre agregado 2860, classificação 71 e categoria 1123 — 2025-10-02 às 09:28
  • Adicionada associação entre agregado 2860, classificação 71 e categoria 1126 — 2025-10-02 às 09:28
  • Adicionada associação entre agregado 2860, classificação 71 e categoria 1130 — 2025-10-02 às 09:28
  • Adicionada associação entre agregado 2860, classificação 71 e categoria 1133 — 2025-10-02 às 09:28
  • Adicionada associação entre agregado 2860, classificação 71 e categoria 1137 — 2025-10-02 às 09:28
  • Adicionada associação entre agregado 2860, classificação 71 e categoria 3320 — 2025-10-02 às 09:28
  • Adicionada associação entre agregado 2860, classificação 71 e categoria 2796 — 2025-10-02 às 09:28
Remoção em lote 2025-10-02 às 09:28

15 categorias associadas removidas

Ver os 15 itens
  • Removida associação entre agregado 2860, classificação 90 e categoria 0 — 2025-10-02 às 09:28
  • Removida associação entre agregado 2860, classificação 71 e categoria 1126 — 2025-10-02 às 09:28
  • Removida associação entre agregado 2860, classificação 71 e categoria 2796 — 2025-10-02 às 09:28
  • Removida associação entre agregado 2860, classificação 90 e categoria 3287 — 2025-10-02 às 09:28
  • Removida associação entre agregado 2860, classificação 90 e categoria 3288 — 2025-10-02 às 09:28
  • Removida associação entre agregado 2860, classificação 90 e categoria 3289 — 2025-10-02 às 09:28
  • Removida associação entre agregado 2860, classificação 1 e categoria 0 — 2025-10-02 às 09:28
  • Removida associação entre agregado 2860, classificação 1 e categoria 2 — 2025-10-02 às 09:28
  • Removida associação entre agregado 2860, classificação 71 e categoria 0 — 2025-10-02 às 09:28
  • Removida associação entre agregado 2860, classificação 71 e categoria 3319 — 2025-10-02 às 09:28
  • Removida associação entre agregado 2860, classificação 71 e categoria 1123 — 2025-10-02 às 09:28
  • Removida associação entre agregado 2860, classificação 71 e categoria 1130 — 2025-10-02 às 09:28
  • Removida associação entre agregado 2860, classificação 71 e categoria 1133 — 2025-10-02 às 09:28
  • Removida associação entre agregado 2860, classificação 71 e categoria 1137 — 2025-10-02 às 09:28
  • Removida associação entre agregado 2860, classificação 71 e categoria 3320 — 2025-10-02 às 09:28
Inclusão 2025-10-02 às 09:28

Adicionada associação entre agregado 2860 e variável 1000140