Moradores em domicílios particulares permanentes por densidade de moradores por dormitório e existência de serviços e bens duráveis
https://sidra.ibge.gov.br/tabela/2025
A tabela de dados apresentada fornece informações detalhadas sobre os moradores em domicílios particulares permanentes, segmentados por densidade de moradores por dormitório e existência de serviços e bens duráveis. O objetivo principal da tabela é fornecer uma visão geral da população que habita os domicílios, bem como avaliar a situação de sobrepovoamento ou falta de espaço nos espaços habitados.
As principais métricas disponíveis incluem a quantidade de moradores em cada tipo de residência, classificada por densidade de moradores por dormitório (até 1,0, mais de 1,0 a 2,0, mais de 2,0 a 3,0 e mais de 3,0 moradores) e existência ou ausência de serviços e bens duráveis. Essas métricas permitem avaliar a situação de conforto e padrões de vida dos domicílios.
Os dados podem ser segmentados por nível territorial (microrregião geográfica, município, mesorregião geográfica, região metropolitana e subdivisão até 2020, grande região, Brasil, unidade da Federação, região metropolitana até 2020 e região integrada de desenvolvimento até 2020) e por categoria de serviços e bens duráveis (aparelho de ar condicionado, coleta de lixo, forno de micro-ondas, geladeira ou freezer, iluminação elétrica, linha telefônica instalada, máquina de lavar roupa e rádio). Isso permite uma análise mais detalhada da situação dos domicílios em diferentes regiões e padrões de vida.
As aplicações práticas dos dados incluem a avaliação da distribuição de recursos e serviços nos domicílios, identificação de áreas com sobrepovoamento ou falta de espaço e compreensão dos padrões de vida e conforto dos moradores. Além disso, os dados podem ser utilizados para desenvolver políticas públicas e programas sociais que visem a melhoria da qualidade de vida dos moradores em domicílios.
Aspectos metodológicos relevantes incluem a segmentação dos dados por densidade de moradores por dormitório e existência de serviços e bens duráveis, bem como a classificação dos serviços e bens duráveis em categorias. Isso permite uma análise mais precisa e detalhada da situação dos domicílios e pode ajudar a identificar tendências e padrões que possam ser utilizados para melhorar a qualidade de vida dos moradores.
✨ Texto gerado por um modelo de lingugem
Períodos Disponíveis 1
Níveis Territoriais e Localidades
Administrativo
- N1 Brasil 1
- N2 Grande região 5
- N3 Unidade da Federação 27
- N6 Município 5507
- N7 Região Metropolitana até 2020 22
- N8 Mesorregião Geográfica 137
- N9 Microrregião Geográfica 558
Mapa de Localidades com Dados Disponíveis
Classificações & Categorias
- Total
- Até 1,0 morador
- Mais de 1,0 a 2,0 moradores
- Mais de 2,0 a 3,0 moradores
- Mais de 3,0 moradores
- Coleta de lixo
- Iluminação elétrica
- Linha telefônica instalada
- Forno de micro-ondas
- Geladeira ou freezer
- Máquina de lavar roupa
- Aparelho de ar condicionado
- Rádio
- Televisão
- Videocassete
- Microcomputador
- Automóvel para uso particular
Histórico de Alterações 4
27 localidades atualizadas (campo ordem)
Ver os 27 itens
- Ordem da localidade 11 no agregado 2025 alterada de 6257 para 6208 — 2025-10-02 às 07:53
- Ordem da localidade 12 no agregado 2025 alterada de 6258 para 6209 — 2025-10-02 às 07:53
- Ordem da localidade 13 no agregado 2025 alterada de 6259 para 6210 — 2025-10-02 às 07:53
- Ordem da localidade 14 no agregado 2025 alterada de 6260 para 6211 — 2025-10-02 às 07:53
- Ordem da localidade 15 no agregado 2025 alterada de 6261 para 6212 — 2025-10-02 às 07:53
- Ordem da localidade 16 no agregado 2025 alterada de 6262 para 6213 — 2025-10-02 às 07:53
- Ordem da localidade 17 no agregado 2025 alterada de 6263 para 6214 — 2025-10-02 às 07:53
- Ordem da localidade 21 no agregado 2025 alterada de 6264 para 6215 — 2025-10-02 às 07:53
- Ordem da localidade 22 no agregado 2025 alterada de 6265 para 6216 — 2025-10-02 às 07:53
- Ordem da localidade 23 no agregado 2025 alterada de 6266 para 6217 — 2025-10-02 às 07:53
- Ordem da localidade 24 no agregado 2025 alterada de 6267 para 6218 — 2025-10-02 às 07:53
- Ordem da localidade 25 no agregado 2025 alterada de 6268 para 6219 — 2025-10-02 às 07:53
- Ordem da localidade 26 no agregado 2025 alterada de 6269 para 6220 — 2025-10-02 às 07:53
- Ordem da localidade 27 no agregado 2025 alterada de 6270 para 6221 — 2025-10-02 às 07:53
- Ordem da localidade 28 no agregado 2025 alterada de 6271 para 6222 — 2025-10-02 às 07:53
- Ordem da localidade 29 no agregado 2025 alterada de 6272 para 6223 — 2025-10-02 às 07:53
- Ordem da localidade 31 no agregado 2025 alterada de 6273 para 6224 — 2025-10-02 às 07:53
- Ordem da localidade 32 no agregado 2025 alterada de 6274 para 6225 — 2025-10-02 às 07:53
- Ordem da localidade 33 no agregado 2025 alterada de 6275 para 6226 — 2025-10-02 às 07:53
- Ordem da localidade 35 no agregado 2025 alterada de 6276 para 6227 — 2025-10-02 às 07:53
- Ordem da localidade 41 no agregado 2025 alterada de 6277 para 6228 — 2025-10-02 às 07:53
- Ordem da localidade 42 no agregado 2025 alterada de 6278 para 6229 — 2025-10-02 às 07:53
- Ordem da localidade 43 no agregado 2025 alterada de 6279 para 6230 — 2025-10-02 às 07:53
- Ordem da localidade 50 no agregado 2025 alterada de 6280 para 6231 — 2025-10-02 às 07:53
- Ordem da localidade 51 no agregado 2025 alterada de 6281 para 6232 — 2025-10-02 às 07:53
- Ordem da localidade 52 no agregado 2025 alterada de 6282 para 6233 — 2025-10-02 às 07:53
- Ordem da localidade 53 no agregado 2025 alterada de 6283 para 6234 — 2025-10-02 às 07:53
27 localidades removidas
Ver os 27 itens
- Removida localidade 530 do agregado 2025 — 2025-10-02 às 07:53
- Removida localidade 150101 do agregado 2025 — 2025-10-02 às 07:53
- Removida localidade 210101 do agregado 2025 — 2025-10-02 às 07:53
- Removida localidade 230101 do agregado 2025 — 2025-10-02 às 07:53
- Removida localidade 240101 do agregado 2025 — 2025-10-02 às 07:53
- Removida localidade 260101 do agregado 2025 — 2025-10-02 às 07:53
- Removida localidade 270101 do agregado 2025 — 2025-10-02 às 07:53
- Removida localidade 290101 do agregado 2025 — 2025-10-02 às 07:53
- Removida localidade 310101 do agregado 2025 — 2025-10-02 às 07:53
- Removida localidade 310102 do agregado 2025 — 2025-10-02 às 07:53
- Removida localidade 310201 do agregado 2025 — 2025-10-02 às 07:53
- Removida localidade 310202 do agregado 2025 — 2025-10-02 às 07:53
- Removida localidade 320101 do agregado 2025 — 2025-10-02 às 07:53
- Removida localidade 330101 do agregado 2025 — 2025-10-02 às 07:53
- Removida localidade 350201 do agregado 2025 — 2025-10-02 às 07:53
- Removida localidade 350301 do agregado 2025 — 2025-10-02 às 07:53
- Removida localidade 410101 do agregado 2025 — 2025-10-02 às 07:53
- Removida localidade 410201 do agregado 2025 — 2025-10-02 às 07:53
- Removida localidade 410301 do agregado 2025 — 2025-10-02 às 07:53
- Removida localidade 420101 do agregado 2025 — 2025-10-02 às 07:53
- Removida localidade 420102 do agregado 2025 — 2025-10-02 às 07:53
- Removida localidade 420201 do agregado 2025 — 2025-10-02 às 07:53
- Removida localidade 420202 do agregado 2025 — 2025-10-02 às 07:53
- Removida localidade 420301 do agregado 2025 — 2025-10-02 às 07:53
- Removida localidade 420302 do agregado 2025 — 2025-10-02 às 07:53
- Removida localidade 430101 do agregado 2025 — 2025-10-02 às 07:53
- Removida localidade 520101 do agregado 2025 — 2025-10-02 às 07:53
17 categorias associadas incluídas
Ver os 17 itens
- Adicionada associação entre agregado 2025, classificação 132 e categoria 0 — 2025-10-02 às 07:53
- Adicionada associação entre agregado 2025, classificação 132 e categoria 2906 — 2025-10-02 às 07:53
- Adicionada associação entre agregado 2025, classificação 132 e categoria 95823 — 2025-10-02 às 07:53
- Adicionada associação entre agregado 2025, classificação 132 e categoria 95824 — 2025-10-02 às 07:53
- Adicionada associação entre agregado 2025, classificação 132 e categoria 95825 — 2025-10-02 às 07:53
- Adicionada associação entre agregado 2025, classificação 11855 e categoria 95781 — 2025-10-02 às 07:53
- Adicionada associação entre agregado 2025, classificação 11855 e categoria 95782 — 2025-10-02 às 07:53
- Adicionada associação entre agregado 2025, classificação 11855 e categoria 95783 — 2025-10-02 às 07:53
- Adicionada associação entre agregado 2025, classificação 11855 e categoria 95784 — 2025-10-02 às 07:53
- Adicionada associação entre agregado 2025, classificação 11855 e categoria 95786 — 2025-10-02 às 07:53
- Adicionada associação entre agregado 2025, classificação 11855 e categoria 95788 — 2025-10-02 às 07:53
- Adicionada associação entre agregado 2025, classificação 11855 e categoria 95789 — 2025-10-02 às 07:53
- Adicionada associação entre agregado 2025, classificação 11855 e categoria 95790 — 2025-10-02 às 07:53
- Adicionada associação entre agregado 2025, classificação 11855 e categoria 95791 — 2025-10-02 às 07:53
- Adicionada associação entre agregado 2025, classificação 11855 e categoria 95792 — 2025-10-02 às 07:53
- Adicionada associação entre agregado 2025, classificação 11855 e categoria 95793 — 2025-10-02 às 07:53
- Adicionada associação entre agregado 2025, classificação 11855 e categoria 95794 — 2025-10-02 às 07:53
17 categorias associadas removidas
Ver os 17 itens
- Removida associação entre agregado 2025, classificação 132 e categoria 95823 — 2025-10-02 às 07:53
- Removida associação entre agregado 2025, classificação 11855 e categoria 95783 — 2025-10-02 às 07:53
- Removida associação entre agregado 2025, classificação 11855 e categoria 95790 — 2025-10-02 às 07:53
- Removida associação entre agregado 2025, classificação 132 e categoria 0 — 2025-10-02 às 07:53
- Removida associação entre agregado 2025, classificação 132 e categoria 2906 — 2025-10-02 às 07:53
- Removida associação entre agregado 2025, classificação 132 e categoria 95824 — 2025-10-02 às 07:53
- Removida associação entre agregado 2025, classificação 132 e categoria 95825 — 2025-10-02 às 07:53
- Removida associação entre agregado 2025, classificação 11855 e categoria 95781 — 2025-10-02 às 07:53
- Removida associação entre agregado 2025, classificação 11855 e categoria 95782 — 2025-10-02 às 07:53
- Removida associação entre agregado 2025, classificação 11855 e categoria 95784 — 2025-10-02 às 07:53
- Removida associação entre agregado 2025, classificação 11855 e categoria 95786 — 2025-10-02 às 07:53
- Removida associação entre agregado 2025, classificação 11855 e categoria 95788 — 2025-10-02 às 07:53
- Removida associação entre agregado 2025, classificação 11855 e categoria 95789 — 2025-10-02 às 07:53
- Removida associação entre agregado 2025, classificação 11855 e categoria 95791 — 2025-10-02 às 07:53
- Removida associação entre agregado 2025, classificação 11855 e categoria 95792 — 2025-10-02 às 07:53
- Removida associação entre agregado 2025, classificação 11855 e categoria 95793 — 2025-10-02 às 07:53
- Removida associação entre agregado 2025, classificação 11855 e categoria 95794 — 2025-10-02 às 07:53